Muitos de vocês, senão todos, já ouviram falar na Lei Geral da Copa. Muito poucos terão lido integralmente o documento. Também, pudera: são 152 páginas com 114 artigos.
Janeiro passado, mandei ao ar um post sobre um enxerto, uma espécie de excrescência embutida nessa lei. Parece excentricidade introduzida de contrabando por algum legislador esquizofrênico. De lá pra cá, pouco ou nada ouvi falar sobre o assunto.
Resolvi voltar à matéria, especialmente em atenção aos novos frequentadores do blogue.
Além do que, com a aproximação da “Copa das copas”, o assunto continua atual.
Vai aqui o grito de alarme que lancei em janeiro. Continua válido.
Tri ou penta, presidenta?
Há fatos desagradáveis. Há acontecimentos inquietantes. Há casos surpreendentes. Há decisões assombrosas. Nossos governantes têm demonstrado nítida preferência por esta última categoria. As resoluções que emanam do Congresso e do próprio Executivo são muita vez espantosas. Assombrosas.
Afirmações fantasiosas costumam circular pela internet, com ênfase neste ou naquele ponto, conforme a cor política do autor do rumor. Na maior parte das vezes, correm informações truncadas, estropiadas, deformadas. Até falsas. Por isso, tenho o hábito de conferir a autenticidade dos dados antes de passá-los adiante.
Recebi hoje uma inacreditável informação. A enormidade era tamanha que, num primeiro momento, achei que era pura invenção. Assim mesmo, por desencargo de consciência, resolvi verificar. Tive de ler duas vezes: era verdadeira. De deixar de queixo caído. Explico.
Está lá, pública e disponível, ao alcance de alguns cliques, mas poucos leram. É a Lei Geral da Copa, obra magistral assada em 2011 nos fornos obscuros de nosso bem-intencionado Congresso. E devidamente sancionada por dona Dilma naquele mesmo ano.
É documento longo e enfadonho de 114 artigos distribuídos por 152 páginas. Sou o primeiro a confessar que nunca a li por inteiro. Minha atenção foi hoje chamada para o Art° 37 e seguintes. Fui conferir. É verdade mesmo. A lei concede um prêmio de 100 mil reais(!) a cada um dos jogadores — titulares e reservas — da seleção brasileira de futebol que atuou na copa de 1958, na de 1962 e na de 1970.
E não é tudo. Cumulativamente, um «auxílio especial» (leia-se pensão vitalícia) é outorgada a esses mesmos atletas. Caso já façam jus a algum benefício, o generoso Estado brasileiro completará os ganhos do agraciado para que atinjam o valor máximo em vigor segundo a prática da Previdência Social.
Querem mais? Caso algum agraciado já tiver falecido, o prêmio de 100 mil reais será entregue a seus herdeiros. Mais ainda? Esse mimo estará isento de imposto de renda — entrará limpinho no bolso do veterano atleta ou de seus herdeiros. Mais um pouquinho? A pensão vitalícia é extensiva à esposa e aos filhos menores de cada jogador falecido.
Para coroar — não precisava nem dizer — essa largueza será custeada pelo Tesouro Nacional. Ou seja, pelo seu, pelo meu, pelo nosso dinheiro suado. Que tal?
Nossos governantes não costumam dar ponto sem nó. No entanto tenho dificuldade em descobrir o que se esconde por detrás desse estranho artigo de lei. Várias interrogações me vêm. Por enquanto, estão no ar, sem resposta.
Dado o primarismo habitual naquelas esferas, o mais provável é que seja mais um ato míope de populismo rasteiro e irresponsável.
A montagem de uma seleção é trabalho de grupo. Por que razão somente as estrelas estão sendo agraciadas? E o resto da equipe?
E os massagistas, os cararegadores de mala, os cozinheiros, os treinadores? Viúva de jogador ganha direito a pensão mas, ao treinador, nada. Que lhe parece?
O Brasil — todos sabemos disso — participou de todas as copas do mundo. O Artigo 37 dessa lei deixa claro que alguns merecem mais que outros. Por quê? Devemos entender que os demais são castigados por não terem feito direito a lição de casa?
O Brasil — e disso também sabemos todos — ganhou cinco vezes a copa do mundo. Por que, diabos, somente os que atuaram nas três primeiras ganham prêmio? E os outros?
Nenhum prêmio de consolação para os que perderam a copa de 1950 na reta de chegada — justamente os mais decepcionados. Nem para os de 1998. Por quê?
Há um tempo para tudo. Assim como iogurte tem prazo de vencimento e crimes prescrevem, prêmios e homenagens perdem seu alcance. Vencido o prazo, não fazem mais sentido.
Estes últimos anos, em nossas altas esferas, nota-se marcada tendência a ressuscitar episódios passados — selecionados segundo seu (deles) interesse. Assim como a exótica «anulação» da deposição de João Goulart atropela a lógica, o reconhecimento do mérito de jogadores que atuaram mais de 55 anos atrás não faz sentido. É tarde demais.
Ficam duas certezas:
1) Está certa a sabedoria popular quando diz que é fácil dar esmola com o chapéu alheio. Usar o dinheiro do Tesouro Nacional — a caixa comum onde depositamos nossa poupança forçada — para mimar futebolistas em detrimento de atletas de outros esportes é escárnio. Nosso excelsos governantes, em ato de puro populismo, subestimam a inteligência dos brasileiros e dela zombam.
2) Aos olhos do governo, todos os atletas não são iguais. Alguns são mais iguais que outros. Futebolistas valem mais que praticantes de qualquer outro esporte. Selecionados para copa do mundo valem mais que outros futebolistas. Campeões do mundo valem mais que os que se esforçaram mas não tiveram sucesso. Campeões de 1958, 1962 e 1970 valem mais que campeões de 1994 e 2002.
Quero deixar aqui uma sugestão para dona Dilma. Para arredondar o número de ministérios, que tal criar um quadragésimo: o Ministério da Igualdade entre Esportistas?
Afinal, o Brasil é tri ou penta, presidenta?
30 de maio de 2014
José Horta Manzano
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