O vice-presidente é Gim Argello, que teve nome reprovado pelo Senado para o TCU.
Dilma e Argello, trocando favores e ameaçando a integridade do TCU. Não foi aprovado pelo Senado. Agora será o vice da CPMI da Petrobras.
O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão auxiliar do Congresso Nacional. Entre as suas competências, destacam-se a apreciação anual das contas da Presidência da República, fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.
O Congresso Nacional derrubou a indicação, feita por Dilma Rousseff, do senador Gim Argello para o TCU. Era indicação descabida, fruto de uma negociata em que o PTB cedeu os seus segundos no horário eleitoral em troca, entre outras coisas, da vaga no tribunal. Agora Gim Argello é conduzido, pelo PT e pelo PMDB, para ser o vice-presidente da CPMI da Petrobras. A sua indicação mostra a índole e o caráter do governo petista e da sua base.
Vejam, abaixo, a ficha de Gim Argello, publicada pelo Transparência Brasil. O Congresso Nacional nunca desceu tão baixo. Ali os corruptos, em vez de presos, viram investigadores.
TJ-DFT Vara do Distrito Federal - Ação Popular nº 2002.01.1.034497-2 - Foi responsabilizado pela criação irregular de cargos comissionados na Câmara Legislativa do Distrito Federal, configurando desvio de finalidade e violação aos princípios da isonomia e da moralidade administrativa. A Justiça decretou a nulidade do ato do então presidente e determinou ressarcimento ao erário. Na segunda instância, foi mantida sua responsabilização por ato lesivo ao erário, mas foi isentado do ressarcimento por se tratar de verba alimentar: TJ-DFT Apelação Cível nº 0034497-03.2002.807.0001. O parlamentar ainda recorre ao STJ: REsp 1352498/2012.
STF - Inquérito nº 3746/2013 - É alvo de inquérito que apura lavagem de dinheiro por movimentações financeiras atípicas.
STF - Inquérito nº 3723/2013 - É alvo de inquérito que apura peculato e corrupção ativa.
STF - Inquérito nº 3592/ 2013 - É alvo de inquérito que apura peculato.
STF - Inquérito nº 3570/ 2012 - É alvo de inquérito que apura crime eleitoral.
STF - Inquérito nº 3059/ 2010 - É alvo de inquérito que apura crime da Lei de Licitações.
STF - Inquérito nº 2724/ 2008 - É alvo de inquérito que apura apropriação indébita, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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