No início da sessão, no entanto, os magistrados acolheram parcialmente os recursos do publicitário Marcos Valério, decidindo rever o valor da multa que lhe foi aplicada. Por outro lado, eles resolveram manter o tempo de prisão imposto ao operador do mensalão.
Assim sendo, o publicitário mineiro terá que pagar R$ 3,06 milhões de multa — em vez dos R$ 3,2 milhões ou dos R$ 2,7 milhões que apareceriam de forma equivocada no acórdão — e ainda passar 40 anos, quatro meses e seis dias na cadeia.
GENOINO: 6 ANOS E 11 MESES
Genoíno, que foi condenado a 6 anos e 11 meses de cadeia por corrupção ativa e formação de quadrilha, pedia que sua pena fosse revista. Em seus embargos de declaração, alegava haver “contradições e omissões” no julgamento, denunciava o “cerceamento da defesa” devido a curto prazo disponibilizado para a análise dos recursos e afirmava que sua condenação havia sido baseada “em presunções, não em provas”.
A Corte rejeitou os embargos de declaração do petista por maioria, mas determinou que seja feito um pequeno ajuste no acórdão: o nome do advogado do caso.
Ao pronunciar seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso fez uma defesa da figura de Genoíno, homem que, segundo ele, “jamais lucrou com a vida política”. A ministra Cármen Lúcia também se pronunciou nesse sentido, lembrando que o julgamento do mensalão se baseou em fatos e não na história de vida dos réus.
RECURSOS DE HENRY
O deputado Pedro Henry pedia, por sua vez, a absolvição pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em seus embargos de declaração, alegava que o acórdão teria várias contradições. Em seus recursos, indicava ainda a necessidade de substituir o ministro Joaquim Barbosa na relatoria do processo.
Os embargos apresentados à Corte por seus advogados foram rejeitados por unanimidade.
PENA DE VALÉRIO
O principal debate do dia aconteceu depois que o ministro Ricardo Lewandowski acolheu o recurso em que Marcos Valério solicitava a redução da pena pelo crime de formação de quadrilha.
O ministro concordou com o réu ao enxergar “uma supervalorização das circunstâncias judiciais quanto ao crime de quadrilha”. Ele acabou, no entanto, sendo vencido na votação da Corte.
— Este réu (Valério) era o pivô de todas as tramas, o elo de união entre os chamados núcleos — ressaltou Joaquim Barbosa, rejeitando o mesmo recurso. — Ele tinha ligação com o chamado núcleo financeiro, núcleo político e transitava, tinha relações íntimas e não republicanas com quase todos os réus deste caso.
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