"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

SUPREMO REDUZ MULTA DE VALÉRIO E REJEITA RECURSOS DE GENOÍNO E HENRY


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram na tarde desta quarta-feira os embargos de declaração apresentados à Corte pelo ex-presidente do PT José Genoino e pelo deputado Pedro Henry (PP-MT), ambos condenados no processo do mensalão.

No início da sessão, no entanto, os magistrados acolheram parcialmente os recursos do publicitário Marcos Valério, decidindo rever o valor da multa que lhe foi aplicada. Por outro lado, eles resolveram manter o tempo de prisão imposto ao operador do mensalão.
Assim sendo, o publicitário mineiro terá que pagar R$ 3,06 milhões de multa — em vez dos R$ 3,2 milhões ou dos R$ 2,7 milhões que apareceriam de forma equivocada no acórdão — e ainda passar 40 anos, quatro meses e seis dias na cadeia.

GENOINO: 6 ANOS E 11 MESES
 
Genoíno, que foi condenado a 6 anos e 11 meses de cadeia por corrupção ativa e formação de quadrilha, pedia que sua pena fosse revista. Em seus embargos de declaração, alegava haver “contradições e omissões” no julgamento, denunciava o “cerceamento da defesa” devido a curto prazo disponibilizado para a análise dos recursos e afirmava que sua condenação havia sido baseada “em presunções, não em provas”.
 
A Corte rejeitou os embargos de declaração do petista por maioria, mas determinou que seja feito um pequeno ajuste no acórdão: o nome do advogado do caso.
 
Ao pronunciar seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso fez uma defesa da figura de Genoíno, homem que, segundo ele, “jamais lucrou com a vida política”. A ministra Cármen Lúcia também se pronunciou nesse sentido, lembrando que o julgamento do mensalão se baseou em fatos e não na história de vida dos réus.
 
RECURSOS DE HENRY
 
O deputado Pedro Henry pedia, por sua vez, a absolvição pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em seus embargos de declaração, alegava que o acórdão teria várias contradições. Em seus recursos, indicava ainda a necessidade de substituir o ministro Joaquim Barbosa na relatoria do processo.
Os embargos apresentados à Corte por seus advogados foram rejeitados por unanimidade.
 
PENA DE VALÉRIO
 
O principal debate do dia aconteceu depois que o ministro Ricardo Lewandowski acolheu o recurso em que Marcos Valério solicitava a redução da pena pelo crime de formação de quadrilha.
O ministro concordou com o réu ao enxergar “uma supervalorização das circunstâncias judiciais quanto ao crime de quadrilha”. Ele acabou, no entanto, sendo vencido na votação da Corte.
 
— Este réu (Valério) era o pivô de todas as tramas, o elo de união entre os chamados núcleos — ressaltou Joaquim Barbosa, rejeitando o mesmo recurso. — Ele tinha ligação com o chamado núcleo financeiro, núcleo político e transitava, tinha relações íntimas e não republicanas com quase todos os réus deste caso.

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