"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

STF MANTÉM PENA DE JOSÉ GENOÍNO NO JULGAMENTO DO MENSALÃO

 
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram nesta quarta-feira (28) os recursos apresentados pela defesa de José Genoino, ex-presidente do PT e atual deputado federal pelo partido, um dos integrantes do núcleo político do mensalão.
A defesa de Genoino apresentou recursos para considerar provas que atestariam a inocência do réu nos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha; pediu esclarecimentos sobre os critérios para fixar penas e multas ou considerar a redução delas e considerar provas de que as tratativas do mensalão diziam respeito a acordos políticos, e não financeiros.
Genoino também pedia a redução da multa de R$ 468 mil, com o argumento de que o réu não possui recursos para arcar com a penalidade. "O embargante ocupa prestigiada função de deputado federal, cujos vencimentos são elevados para os padrões nacionais, considerando a média recebida pela população brasileira."
Todos os ministros seguiram o relator e concordarem em aceitar apenas um recurso de Genoino para alterar o nome do defensor do condenado. No acórdão (resumo escrito do julgamento) aparecia o nome de Guilherme Tadeu Pontes, quando o correto seria Luiz Fernando Sá e Sousa Pacheco.

RECURSOS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL
    Clique na imagem e saiba como cada ministro votou nos recursos dos réus
Presidente do PT na época do mensalão, Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Ele também foi multado em R$ 468 mil.

Elogios de Barroso

Na leitura de seu voto a respeito dos embargos apresentados pela defesa de Genoino, o ministro Luís Roberto Barroso fez um aparte e disse que lamenta "condenar um homem que participou da resistência à ditadura no Brasil".
 
"Lamento condenar um homem que participou da resistência à ditadura no Brasil. Lamento condenar alguém que participou da construção democrática do país. Lamento condenar um homem que, segundo todas as fontes confiáveis, vive uma vida modesta e jamais lucrou com a política", disse Barroso.

Marcos Valério tem recursos rejeitados

Na sessão desta quarta, os ministros decidiram reduzir de 15 para 10 salários mínimos o valor do dia-multa imposto ao publicitário Marcos Valério, condenado por ser o operador do mensalão, para os crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Com a redução da multa, os valores a serem pagos por Valério terão quer ser recalculados.
 

BARBOSA: "LEWANDOWSKI ABSOLVEU RÉU E QUER REVISAR MÉRITO"

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O impasse surgiu na última sessão, na quinta-feira (22), durante a análise de recurso apresentado pela defesa de Valério. Segundo a defesa, no acórdão --resumo da decisão-- foi considerado o valor de 15 salários mínimos para cada dia-multa, sendo que no julgamento os ministros definiram o dia-multa em dez mínimos. Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo e presidente do STF, afirmou que, de fato, houve um erro material de digitação na publicação do acórdão e que o valor deveria ser corrigido.
A pena imposta a a Valério foi 93 dias-multa para corrupção ativa e 93 dias-multa para lavagem de dinheiro, sendo o dia-multa corrigido equivalente a 10 salários mínimos. O total de dias-multa a que Valério foi condenado é de 1.199.
28 de agosto de 2013
 Guilherme Balza e Débora Melo - UOL
 
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28.ago.2013 - Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) participam da sessão desta quarta-feira (28) que julga os recursos dos réus do mensalão. Eles decidiram reduzir de 15 salários mínimos para 10 salários mínimos o valor do dia-multa imposto ao publicitário Marcos Valério para os crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiroAntônio Araújo/UOL

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