"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

PROCURADORIA NÃO APOIA O PEDIDO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ MORO, FEITO POR CUNHA


MPF quer condenar Cunha a 386 anos de reclusão
O Ministério Público Federal se manifestou contra a suspeição do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, requerida pelo ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). A manifestação foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira, dia 23, e ressalta que ‘não foi caracterizada a ausência de imparcialidade do magistrado no julgamento de ação penal relativa à Operação Lava Jato’.
No último dia 16, o Ministério Público Federal no Distrito Federal pediu a condenação do ex-presidente da Câmara a 386 anos de reclusão. Segundo a Procuradoria, o emedebista foi ‘o líder e o principal articulador de um esquema criminoso na Caixa Econômica Federal’. Em 2017, o juiz Moro condenou Eduardo Cunha a 15 anos e 4 meses de prisão em processo da Lava Jato. O ex-presidente da Câmara está preso desde outubro de 2016 na cadeia da Lava Jato, em Pinhais, arredores de Curitiba.
PEDIDO TARDIO – O posicionamento do Ministério Público Federal segue as decisões da primeira e segunda instâncias, que já rejeitaram recursos pedindo a suspeição do juiz federal. “A defesa não demonstrou a quebra de imparcialidade do magistrado”, destaca o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, que assina o parecer, lembrando ainda que ‘foi tardio o pedido da defesa para anular a ação penal’.
A tese do Ministério Público Federal é baseada em ampla jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Para o subprocurador-geral, ‘desconstituir as conclusões do juízo é incompatível com a Súmula 7/STJ e configura ofensa ao princípio do livre convencimento motivado do julgador’.
DEFESA – Além da imparcialidade, a defesa do ex-deputado alega que o magistrado teria ‘externalizado opiniões inerentes ao caso por meio de artigos e em um vídeo divulgado nas redes sociais’. Contesta também outras decisões de Moro, como a decretação da prisão de investigados na fase pré-processual e a transferência de Eduardo Cunha para presídio estadual, que seria ‘uma forma de forçá-lo a colaborar com as investigações’.
Os argumentos, no entanto, segundo a Procuradoria, ‘foram todos desconstruídos ao longo das análises dos recursos apresentados pela defesa’. O subprocurador-geral anotou que, inicialmente, ‘ressalta-se que integram o dever do magistrado a determinação de diligências na fase investigativa, como quebra de sigilos telemáticos e prisões cautelares’. “Cabe ao juízo também recusar diligências e pedidos da defesa – o que também não o torna parcial”, segue o parecer.
OPINIÕES GENÉRICAS – Nívio de Freitas ressalta ainda que ‘as opiniões de Moro, expressadas em vídeo ou em textos, são opiniões genéricas, muitas vezes de natureza acadêmica, a respeito de crimes de corrupção’. “Não sendo, portanto, factíveis para torná-lo impróprio para conduzir as ações da Operação Lava Jato em primeira instância.”
Para o subprocurador-geral, o argumento de que a transferência de presídio teve a finalidade de ‘forçar uma delação’ é ‘insustentável’. Na visão do Ministério Público Federal, ‘como o réu se diz inocente, não se pode imaginar o que ele poderia delatar’. “Por outro lado, cabe ao juízo apenas aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo, sendo o Ministério Público Federal o responsável direto pelos termos da colaboração premiada.”
RECURSOS – Os pedidos de suspeição do juízo tornaram-se comum no âmbito das ações da Operação Lava Jato. No caso de Eduardo Cunha, o primeiro recurso foi rejeitado por Moro. Os autos, então, foram encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que também negou provimento. O caso chegou à Corte Superior por meio de Agravo em Recurso Especial, e será analisado pelo ministro Felix Fischer, da Quinta Turma.
Eduardo Cunha responde pelos crimes de corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, prevaricação e lavagem de dinheiro. No último dia 16, o Ministério Público Federal no Distrito Federal pediu a condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados a 386 anos de reclusão e 1 ano de detenção. Isso porque, segundo o MPF/DF, ele foi o líder e o principal articulador de um esquema criminoso na Caixa Econômica Federal.

26 de janeiro de 2018
Amanda Pupo e 
Rafael Moraes 
Estadão

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