A possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguir um habeas corpus para evitar o início do cumprimento da pena são maiores no Supremo Tribunal Federal (STF) do que no Superior Tribunal de Justiça (STJ), dizem ministros das cortes superiores ouvidos em caráter reservado pela Folha.
O recurso do ex-presidente que será levado ao STJ deve cair com Felix Fischer, relator da Lava Jato no Tribunal, tido com perfil “duro”. Por sua dimensão, o caso deve ser discutido na 5ª turma, conhecida como “câmara de gás”, dada a rigidez das decisões. No entanto, um ministro avalia que, dada a perspectiva de o caso parar no STF, é provável que os magistrados deixem para a Corte Suprema a decisão de conceder liberdade ao ex-presidente.
2ª TURMA -Também com perfil “punitivista”, o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, tem negado habeas corpus a condenados na operação. Mas a decisão tem sido diferente nos casos analisados na 2ª turma do Tribunal, responsável pela Lava Jato. Quatro dos cinco ministros que fazem parte do colegiado defendem que o réu recorra em liberdade até que o processo transite em julgado: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que já foi advogado-geral da União durante o governo do ex-presidente.
A turma ainda não julgou caso de condenado em segunda instância, como Lula. Os magistrados começaram a julgar um processo, que acabou paralisado quando havia três votos a favor do réu: os de Lewandowski, Celso e Gilmar. Fachin pediu vista, e o julgamento foi suspenso. Ele já devolveu o processo que, se voltar à pauta, pode abrir precedente para Lula.
Fachin pode remeter o habeas corpus de Lula para ser debatido em Plenário, como fez no caso do ex-ministro da fazenda Antonio Palocci. O recurso seria então discutido pelos 11 ministros da Corte. Se até lá o STF não tiver mudado o entendimento sobre prisão após segunda instância, esse assunto vai entrar na pauta do tribunal. Pessoas próximas à presidente da Corte, Cármen Lúcia, dizem que ficou inviável manter o tema fora do debate e que ela deve pautar o julgamento para rediscutir a questão no primeiro semestre.
VOTOS – Em 2016, o STF decidiu que o juiz pode determinar o início da pena após o réu ser condenado por um tribunal – ou seja, pode até recorrer, mas estando preso. A decisão foi considerada por procuradores essencial para o sucesso da Lava Jato. À época, votaram contra: Rosa Weber, Celso, Marco Aurélio, Toffoli e Lewandowski. Gilmar, que tem forte trânsito no mundo político, votou a favor da execução provisória da pena, mas mudou de entendimento.
Já a ministra Rosa estaria estudando a possibilidade de alterar sua posição para evitar mudança na recente jurisprudência da Corte. Mais novo integrante, Alexandre de Moraes não participou do julgamento, mas disse durante sua sabatina no Senado que não há inconstitucionalidade nas prisões após condenação em segunda instância.
No entanto, depois de assumir a cadeira, deu outras declarações que foram consideradas ambíguas. Como o placar foi 6 a 5, a mudança de Gilmar pode ser decisiva em um novo julgamento e firmar uma tendência garantista no Supremo.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – As possibilidades de Lula no Supremo são maiores diante das divergências no posicionamento dos ministros. O petista pode adiar o cumprimento da pena por anos. De acordo com o próprio entendimento firmado pelo STF em 2017, a regra aprovada admite exceções. O juiz da causa pode decretar a prisão logo depois da primeira condenação, se demonstrar o perigo que a liberdade do réu representa para a sociedade, mesmo que não tenha ainda confirmação da sentença pela segunda instância. Por outro lado, também é possível manter alguém em liberdade para continuar recorrendo da sentença mesmo depois da condenação em segunda instância. Na mesma linha, o juiz precisa demonstrar que a libertação do réu não representa um risco à coletividade. (M.C.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – As possibilidades de Lula no Supremo são maiores diante das divergências no posicionamento dos ministros. O petista pode adiar o cumprimento da pena por anos. De acordo com o próprio entendimento firmado pelo STF em 2017, a regra aprovada admite exceções. O juiz da causa pode decretar a prisão logo depois da primeira condenação, se demonstrar o perigo que a liberdade do réu representa para a sociedade, mesmo que não tenha ainda confirmação da sentença pela segunda instância. Por outro lado, também é possível manter alguém em liberdade para continuar recorrendo da sentença mesmo depois da condenação em segunda instância. Na mesma linha, o juiz precisa demonstrar que a libertação do réu não representa um risco à coletividade. (M.C.)
26 de janeiro de 2018
Letícia Casado
Folha
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