Determinação foi feita a pedido do Ministério Público Federal em processo no qual o ex-presidente é réu por suspeita na compra de caças suecos
No dia seguinte à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em segunda instância na Operação Lava Jato, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, determinou a apreensão do passaporte do petista e o proibiu de viajar à Etiópia na madrugada desta sexta-feira. Na capital do país africano, Adis Abeba, Lula participaria de um encontro sobre combate à fome organizado pela Conferência da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). A decisão não tem relação com o julgamento concluído ontem no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A Polícia Federal (PF), à qual cabe cumprir a decisão do magistrado, foi orientada pelo Ministério da Justiça a comunicar ao ex-presidente na casa dele, em São Bernardo do Campo (SP), para “evitar constrangimentos”. “O diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, comunicou por telefone, na noite desta quinta (25) ao ministro da Justiça, Torquato Jardim, da decisão da Justiça Federal de impedir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de sair do país. O ministro orientou Segóvia a dar ciência ao ex-presidente na casa dele, de modo a evitar constrangimentos”, diz nota da pasta.
A proibição de Lula deixar o país foi decretada a partir de um pedido do Ministério Público Federal (MPF) do Distrito Federal em uma ação penal aberta a partir da Operação Zelotes, que tem Lula entre os réus. O petista responde no processo pelos crimes de tráfico de influência e lavagem de dinheiro nas negociações que levaram à compra de 36 caças suecos Gripen pelo governo brasileiro e à prorrogação de incentivos fiscais destinados a montadoras de veículos por meio da Medida Provisória 627.
Segundo o MPF, a atuação de Lula nas tratativas rendeu 2,5 milhões de reais a Luís Cláudio Lula da Silva, filho caçula do ex-presidente, pagos pelo escritório Marcondes & Mautoni, do casal Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, também réus nessa ação penal. O repasse ao filho de Lula foi justificado por um contrato de prestação de serviços que, segundo os investigadores, era fictício. O interrogatório do petista na ação está marcado para o próximo dia 20 de fevereiro.
26 de janeiro de 2018
João Pedroso de Campos
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi proibido de deixar o país (Nelson Almeida/AFP) |
No dia seguinte à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em segunda instância na Operação Lava Jato, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, determinou a apreensão do passaporte do petista e o proibiu de viajar à Etiópia na madrugada desta sexta-feira. Na capital do país africano, Adis Abeba, Lula participaria de um encontro sobre combate à fome organizado pela Conferência da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). A decisão não tem relação com o julgamento concluído ontem no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A Polícia Federal (PF), à qual cabe cumprir a decisão do magistrado, foi orientada pelo Ministério da Justiça a comunicar ao ex-presidente na casa dele, em São Bernardo do Campo (SP), para “evitar constrangimentos”. “O diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, comunicou por telefone, na noite desta quinta (25) ao ministro da Justiça, Torquato Jardim, da decisão da Justiça Federal de impedir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de sair do país. O ministro orientou Segóvia a dar ciência ao ex-presidente na casa dele, de modo a evitar constrangimentos”, diz nota da pasta.
A proibição de Lula deixar o país foi decretada a partir de um pedido do Ministério Público Federal (MPF) do Distrito Federal em uma ação penal aberta a partir da Operação Zelotes, que tem Lula entre os réus. O petista responde no processo pelos crimes de tráfico de influência e lavagem de dinheiro nas negociações que levaram à compra de 36 caças suecos Gripen pelo governo brasileiro e à prorrogação de incentivos fiscais destinados a montadoras de veículos por meio da Medida Provisória 627.
Segundo o MPF, a atuação de Lula nas tratativas rendeu 2,5 milhões de reais a Luís Cláudio Lula da Silva, filho caçula do ex-presidente, pagos pelo escritório Marcondes & Mautoni, do casal Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, também réus nessa ação penal. O repasse ao filho de Lula foi justificado por um contrato de prestação de serviços que, segundo os investigadores, era fictício. O interrogatório do petista na ação está marcado para o próximo dia 20 de fevereiro.
26 de janeiro de 2018
João Pedroso de Campos
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