"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 3 de março de 2014

ROMPENDO A INÉRCIA

Apesar de a corrupção ser, infelizmente, elemento cativo na vida do país, o aparato legal de enfrentamento do mal sempre foi acanhado. E não apenas pela distorção quase atávica de a legislação brasileira, por se constituir um cipoal de normas, pôr à disposição de advogados competentes, remunerados de forma régia por acusados de corrupção, inúmeras possibilidades de chicanas.

Sempre se reclamou, que, enquanto o foco de polícias e tribunais se concentrava no corrupto, o corruptor estava livre de maiores incômodos. E, por mais que se punisse o receptor de favores para dar em troca facilidades, sempre haveria espaço para a corrupção enquanto também não se constrangesse o agente aliciador.

Eis por que é de grande importância a entrada em vigor, no final de janeiro, da Lei Anticorrupção (12.846/2013), cujo alvo é a pessoa jurídica corruptora, o grande agente especializado em abrir portas (e cofres) no setor público, da administração direta e indireta, com certos “jeitinhos”.

Mas, mesmo que a lei tenha tramitado por uma década no Congresso, há preocupações com o que foi aprovado e a maneira pela qual dispositivos serão regulamentados.

Agora, com seu faturamento passível de ser taxado com multas — de 0,1% a 20% —, as empresas precisam ter estruturas que detectem a ação corruptora de funcionários. Há até a possibilidade suprema de dissolução da companhia. Entre outros dispositivos, a lei prevê “acordos de leniência", ou delação premiada. É um desses acordos que tem dado impulso às investigações sobre um cartel de fabricantes de trens com o qual governos tucanos em São Paulo teriam negociado e fechado operações com a receptação de propinas. A ação de fornecedores de bens e serviços ao Estado no submundo do “toma lá, dá cá” na área pública chega a ser folclórica. Mas entrega de malas repletas de dólares, contas recheadas em paraísos fiscais deverão ser menos frequentes. Além dos reflexos positivos nos preços de bens e serviços públicos, superfaturados para financiar as “comissões”.

Um caso emblemático de corrução é o que envolve o deputado Paulo Maluf (PP-SP). Prefeito de São Paulo na década de 90, Maluf já foi condenado em duas instâncias por recebido dinheiro de empreiteiras que abriram a Av. Águas Espraiadas, depois batizada de Jornalista Roberto Marinho.

Há tantas provas contra o político que a justiça de Nova York, via Interpol, emitiu ordem de prisão contra ele. Até mesmo bancos pelos quais transitou a propina admitem devolver recursos aos cofres públicos paulistanos. Um, o Deutsche Bank, já o fez.

Porém, se já existisse a Lei Anticorrupção, as empreiteiras no mínimo já teriam sido acionadas. Quem sabe, talvez até houvessem recusado alguma conversa camarada com o prefeito. Aposta-se no poder dissuasório da nova lei.

As vantagens dela superam em muito eventuais problemas, sempre passíveis de correção pelo próprio Congresso.

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