É dramática a situação dos que foram alunos das Universidades Gama Filho e UniverCidade, descredenciadas pelo Ministro da Educação. Os que chegaram a concluir seus cursos não conseguem a documentação necessária para que possam levá-la a seus órgãos de classe e exercer suas profissões. Outros, que estavam bem perto de concluí-los ou não, também estão sem a documentação indispensável para as transferências.
Semana passada, os noticiários da televisão mostraram centenas de alunos amontoados às portas daquelas universidades, no centro do Rio, à espera do recebimento da documentação, sem que fossem atendidos, ainda que todos estivessem assegurados por ordem judicial.
A RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO FEDERAL
O ensino superior no Brasil, público ou privado, sempre foi da competência, atribuição e dever do Poder Público Federal, que outrora era bastante exigente, diligente, rigoroso, sério, independente e imaculado. Cito um exemplo concreto: nos anos 70, o padre salesiano José de Vasconcellos presidiu o Conselho Federal de Educação. Foi quando um renomado professor de Direito Internacional me procurou para que conseguisse que o padre Vasconcellos fosse visitar todas as dependências de uma universidade que o professor tinha erguido, no interior do antigo Estado do Rio, mas que estava encontrando dificuldade na obtenção do seu credenciamento.
Como ex-aluno do professor e do padre, fui até este e consegui levá-lo para ver de perto a obra. Dias depois, o padre Vasconcellos manteve o indeferimento. E me disse: “Jorge, a construção, o “campus” e tudo mais está em ordem, mas falta muito mais. Só atenderei quando todas as exigências legais forem cumpridas”.
Agora, 40 anos depois, tudo é diferente. O governo federal credencia, depois descredencia e tudo fica por isso mesmo. E o que é pior: mandou dizer aos alunos da Gama Filho e da UniverCidade que eles poderiam se matricular “em outra qualquer instituição superior de ensino, mesmo sem a documentação”.
Não, não é assim. Que saibam o Ministério da Educação e seu ministro que o sistema de ensino superior, que compreende as instituições federais e as criadas e mantidas pela iniciativa privada, é sistema federal. Que o ministro da Educação, como autoridade máxima da educação superior no sistema federal de ensino, compete homologar o credenciamento e decidir pelo descredenciamento das instituições superiores privadas. Que seu funcionamento depende de ato autorizativo do Poder Público. Que o início do funcionamento de instituição de educação superior é condicionado à edição prévia de Ato Administrativo de credenciamento subscrito pelo Ministério da Educação.
Em consequência, o governo federal é o único responsável pelo destino dos alunos das descredenciadas Gama Filho e UniverCidade. Onde há credenciamento há responsabilidade civil e administrativa do Poder Público credenciante. São aquelas duas universidades — e todas as outras privadas espalhadas pelo país — a “longa manus” do governo federal.
Existe relação de preposição entre o governo federal (preponente) e as universidades que foram descredenciadas (prepostas), de igual forma que existe responsabilidade subsidiária ou corresponsabilidade do Poder Público quando se faz substituir por pessoa jurídica de direito privado, a quem delega a realização de obra ou serviço público.
A POSIÇÃO CORRETA E ADMIRÁVEL DO REITOR DA UFF
Tão logo foi anunciado o descredenciamento daquelas duas universidades do Rio, o Doutor Roberto de Souza Salles, veterinário, médico, professor e Reitor da Universidade Federal Fluminense, se apresentou e declarou que as portas da UFF estavam abertas para os alunos das descredenciadas. Quanto aos professores, disse o senhor Reitor, “eles seriam também admitidos e se submeteriam a concurso de prova e título para serem oficializados na UFF”.
Bravo, bravíssimo, Magnífico Reitor Doutor Roberto de Souza Salles, que cumpriu com o seu dever legal e de solidariedade humana. Reitor de universidade federal sediada no Rio e sabendo das responsabilidades legais-federais com os descredenciamentos, o reitor não hesitou em se prontificar a cumpri-las. Em vão, no entanto. O Ministério da Educação não autorizou. E mandou que os alunos, sem rumo e sem destino, fossem, então, se matricular em outra universidade. Particular. Que pena! Que danos, moral e material!
03 de março de 2014
Jorge Béja é Advogado no Rio de Janeiro, Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros
Especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada.
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