"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

TCU COBRA DEVOLJUÇÃO DE R$ 682 MILHÕES DE BABRIELLI, DUQUE E EMPREITEIRAS

DECISÃO É POR SUPERFATURAMENTO EM CONTRATOS DE OBRAS DE "TUBOVIAS"

VALOR QUE TERÁ QUE SER ATUALIZADO, POIS TRATA-SE DE TRANSAÇÕES REALIZADAS ENTRE 2010 E 2015 (FOTO: LÚCIO BERNARDO JR/CÂMARA DOS DEPUTADOS)


O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou hoje o bloqueio de bens do ex-presidente da Petrobrás, José Sérgio Gabrielli, do ex-diretor de serviços da Petrobrás, Renato Duque, da empreiteira Queiroz Galvão, da Iesa Óleo e Gás e do Consórcio Ipojuca Interligações, por conta de irregularidades e superfaturamento ocorridos em contratos de obras de "tubovias" da refinaria Abreu e Lima, de Pernambuco.

Em sua decisão, o TCU cobra a devolução de R$ 682 milhões, valor que terá que ser atualizado, pois trata-se de transações realizadas entre 2010 e 2015. A indisponibilidade dos bens de cada foi definida cautelarmente e pelo prazo de um ano, para "garantir o integral ressarcimento do débito em apuração imputado a cada responsável", declarou o TCU.

Trata-se de uma cobrança "solidária" do TCU, ou seja, o ressarcimento deverá ser dividido entre cada um dos citados no processo. O tribunal deu prazo de 15 dias para que cada um se pronuncie a respeito da medida cautelar. Os acusados têm prazo de 30 dias para apresentarem alegações ou recolher os valores indicados.

"As empresas devem responder solidariamente pelo débito porque concorreram para os prejuízos sofridos pela Petrobrás quer pela prática de cartel quer pela prática de preços excessivos frente ao mercado", declarou o ministro relator Benjamim Zymler.

Na decisão, o TCU determina que a medida alcançar deve bloquear "os bens considerados necessários, para garantir o integral ressarcimento do débito em apuração imputado a cada responsável". Ficam de fora dessa conta "os bens financeiros necessários ao sustento das pessoas físicas e à continuidade das operações das pessoas jurídicas". (AE)



21 de setembro de 2016
diário do poder

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