"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

REUNIÃO BEM SUCEDIDA

Uma reação de deputados e senadores impediu que fosse adiante, pelo menos por enquanto, o projeto de lei que pretendia, ao criminalizar o caixa 2 em campanhas eleitorais, na verdade dar uma espécie de anistia aos parlamentares e ex-parlamentares que tenham sido financiados através desse mecanismo anteriormente à aprovação da lei.

A manobra, denunciada na coluna de domingo, tinha o apoio das lideranças dos principais partidos do Congresso — PMDB, PT, PSDB —, com exceção da Rede e do PSOL, e foi abortada por uma obstrução do deputado Miro Teixeira, da Rede, que exigiu da presidência da Câmara que revelasse se realmente havia um projeto nesse sentido para ser votado.

O projeto não constava inicialmente da pauta de votação, mas estava sobre a Mesa Diretora e poderia ser colocado em discussão a qualquer momento. Miro disse que considerava a manobra inútil, pois a seu ver o caixa 2 já é considerado crime em diversas leis, eleitorais ou de crimes financeiros, e alegou que a Câmara passaria pelo constrangimento de ser acusada de participar de um golpe.

Vários deputados, inclusive das legendas que apoiavam o projeto, declararam-se contrários a ele, e o assunto foi descartado, pelo menos no momento. No Senado, Randolfe Rodrigues, também da Rede, com base na coluna “Por baixo dos panos”, pronunciou-se contrário ao que chamou de tentativa de usar as dez medidas contra a corrupção, do Ministério Público Federal, para desvirtuar seus objetivos.

“Querem transformar um limão para os criminosos numa limonada”, disse o senador, que teve o apoio de outros. A tentativa de aprovar o projeto a toque de caixa tinha o objetivo de neutralizar uma denúncia que deve ser feita pela empreiteira Odebrecht, que na sua delação premiada dará uma relação de cerca de cem parlamentares e ex-parlamentares que teriam recebido financiamentos, por dentro e por fora da lei.

A ideia generalizada é que será difícil distinguir os financiamentos legais dos ilegais, ainda mais depois que o PT inventou a doação de propina legalizada no TSE. A criminalização, com lei específica, passaria a punir os políticos que se financiassem ilegalmente, e as empresas que se utilizassem desse mecanismo, mas deixaria o que aconteceu antes da lei num limbo, pois não se pode punir crime que não esteja previsto na legislação.

Muitos, porém, como o deputado Miro Teixeira e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, consideram que já existe legislação tratando do assunto, considerando a prática criminosa.

Punição definitiva
Ao mesmo tempo que, em depoimento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Otávio Azevedo, ex-presidente da empreiteira Andrade Gutierrez, confirmava que a campanha presidencial de Dilma Rousseff em 2014 recebeu parte dos R$ 15 milhões de propina referentes ao contrato da usina de Belo Monte doados ao PT como se fossem legais, transitava em julgado sua condenação, e a de Flávio Barra, ex-diretor da área de Energia da empreiteira, na Justiça Federal do Rio.

Os prazos para recursos de apelação esgotaram-se para a defesa no dia 15, e para o Ministério Público ontem, dia 19. O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou Otávio Azevedo à pena de 18 anos de reclusão, que, seguindo o acordo de delação premiada, será cumprida da seguinte maneira: regime domiciliar fechado com monitoramento eletrônico por um ano, progredindo para o regime semiaberto diferenciado pelo prazo de dez meses, e para o regime aberto diferenciado pelo prazo de dois anos e, cumulativamente, prestação de serviços à comunidade.

Flávio Barra foi condenado a 15 anos de reclusão, pena que cumprirá nos mesmos moldes de Azevedo. A partir de agora, os dois não poderão ser condenados mais em nenhuma instância, só podendo ser ouvidos como testemunha de acusação, pois suas penas pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio já atingiram o limite do contrato da colaboração premiada.



21 de setembro de 2016
Merval Pereira, O Globo

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