Decisão que afastou do processo o juiz do Porsche é contestada
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou na noite de quinta-feira (26/2) o afastamento do juiz federal Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de todos os processos que envolvem o empresário Eike Batista.
Em mensagem ao Blog Interesse Público, um juiz federal questionou a decisão da corregedora: “Sem entrar no mérito da atitude do juiz, a decisão da corregedora fere uma garantia constitucional do magistrado.
Uma coisa é afastar o juiz por razões disciplinares e, quanto a isso, existe uma Resolução do CNJ que disciplina a matéria, também ferida de morte pela própria Corregedora. Outra, é determinar que o processo seja redistribuído por decisão administrativa, violando o que diz o Código de Processo Penal“.
Segundo o mesmo magistrado, o corregedor do TRF-3 havia agido com exatidão, “abrindo sindicância contra o juiz conforme está na resolução do CNJ”.
SEM COMENTÁRIOS
A assessoria da Corregedoria informou que a ministra não vai se manifestar sobre o comentário do magistrado.
Em sua decisão, publicada no site do CNJ, a corregedora explica que a sequência de eventos divulgados pela mídia, como o uso de um dos veículos apreendidos e algumas entrevistas, fez com que fosse necessária a instauração de uma reclamação disciplinar:
“Em várias entrevistas, fica evidenciado que o juiz federal mantém a postura de ignorar o Código de Ética da Magistratura”, afirmou a corregedora em sua decisão. Além disso, a ministra completou que “não há, nem pode haver lacuna, brecha ou folga interpretativa que permita a um juiz manter em sua posse, ou requestar para seu usufruto, patrimônio de particular sobre o qual foi decretada medida assecuratória”.
A ministra ressalta que, embora tenha determinado a apuração pela corregedoria regional das condutas, os danos causados à imagem do Poder Judiciário e a possibilidade de continuação da conduta do reclamado pedem uma atuação concomitante da Corregedoria Nacional de Justiça.
REDISTRIBUIÇÃO
Em sua decisão, Nancy Andrighi determina a redistribuição aleatória dos processos envolvendo a parte Eike Batista e o cumprimento pelo juiz federal do dever, em suas relações com os meios de comunicação, de se comportar de forma adequada, inclusive não emitindo opinião sobre processo pendente de julgamento.
A ministra também determinou a instauração de reclamação disciplinar para apurar eventual prática de falta funcional.
03 de março de 2015
Frederico VasconcelosFolha
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