"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 3 de março de 2015

L'ESPRIT DU CORPS - O NONSENSE LEGAL

Decisão que afastou do processo o juiz do Porsche é contestada


Juiz do Porsche é defendido por outro magistrado

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou na noite de quinta-feira (26/2) o afastamento do juiz federal Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de todos os processos que envolvem o empresário Eike Batista.

Em mensagem ao Blog Interesse Público, um juiz federal questionou a decisão da corregedora: “Sem entrar no mérito da atitude do juiz, a decisão da corregedora fere uma garantia constitucional do magistrado.
Uma coisa é afastar o juiz por razões disciplinares e, quanto a isso, existe uma Resolução do CNJ que disciplina a matéria, também ferida de morte pela própria Corregedora. Outra, é determinar que o processo seja redistribuído por decisão administrativa, violando o que diz o Código de Processo Penal“.

Segundo o mesmo magistrado, o corregedor do TRF-3 havia agido com exatidão, “abrindo sindicância contra o juiz conforme está na resolução do CNJ”.

SEM COMENTÁRIOS
A assessoria da Corregedoria informou que a ministra não vai se manifestar sobre o comentário do magistrado.

Em sua decisão, publicada no site do CNJ, a corregedora explica que a sequência de eventos divulgados pela mídia, como o uso de um dos veículos apreendidos e algumas entrevistas, fez com que fosse necessária a instauração de uma reclamação disciplinar:

“Em várias entrevistas, fica evidenciado que o juiz federal mantém a postura de ignorar o Código de Ética da Magistratura”, afirmou a corregedora em sua decisão. Além disso, a ministra completou que “não há, nem pode haver lacuna, brecha ou folga interpretativa que permita a um juiz manter em sua posse, ou requestar para seu usufruto, patrimônio de particular sobre o qual foi decretada medida assecuratória”.

A ministra ressalta que, embora tenha determinado a apuração pela corregedoria regional das condutas, os danos causados à imagem do Poder Judiciário e a possibilidade de continuação da conduta do reclamado pedem uma atuação concomitante da Corregedoria Nacional de Justiça.

REDISTRIBUIÇÃO
Em sua decisão, Nancy Andrighi determina a redistribuição aleatória dos processos envolvendo a parte Eike Batista e o cumprimento pelo juiz federal do dever, em suas relações com os meios de comunicação, de se comportar de forma adequada, inclusive não emitindo opinião sobre processo pendente de julgamento.
A ministra também determinou a instauração de reclamação disciplinar para apurar eventual prática de falta funcional.

03 de março de 2015
Frederico VasconcelosFolha

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