Battisti chegou a ser preso em 2007 para fins de extradição. O STF (Supremo Tribunal Federal), em 2009, autorizou o envio de Battisti para a Itália. Deu, no entanto, a última palavra sobre o caso para o presidente da República. Em 2010, no último dia de seu governo, Luiz Inácio Lula da Silva negou a extradição. Com o ato presidencial, Battisti pôde ficar no Brasil e obteve do Conselho Nacional de Imigração um documento que autorizava sua permanência no país.
No pedido enviado à Justiça, o Ministério Público não solicitou a extradição –já negada pelo presidente –mas uma deportação, alegando que pessoas condenadas por crimes dolosos no exterior não podem obter o direito de permanecer no Brasil. De acordo com a juíza, por se tratar de uma deportação, Battisti não seria enviado de volta para a Itália, onde teria de cumprir pena, mas sim ao México ou França, países pelos quais passou antes de fugir para o Brasil.
"No presente caso, trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência", disse em sua decisão. Como ainda cabem recursos contra o entendimento de Adverci, o italiano Battisti não será deportado até que o processo na Justiça chegue ao fim.
03 de março de 2015
in coroneLeaks
Finalmente, alguém com juízo manifestou-se sobre a permanência desse criminoso perigoso, condenado em seu país.
ResponderExcluirParabéns, meritíssima juíza Dra Adverci Rates!