"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 3 de março de 2015

JUSTIÇA MANDA DEPORTAR ASSASSINO BATTISTI


 
 
(Folha) A juíza da 20ª Vara Federal de Brasília Adverci Rates atendeu a um pedido do Ministério Público e determinou, no último dia 26, a deportação do terrorista Cesare Battisti. Integrante do grupo PAC (Proletários Armados pelo Comunismo) nos anos 1970, Battisti foi condenado à prisão perpétua pela Itália sob acusação de ter cometido quatro assassinatos. Ele conseguiu fugir da Itália, morou alguns anos na França, passou pelo México e, em 2004, veio para o Brasil. 
 
Battisti chegou a ser preso em 2007 para fins de extradição. O STF (Supremo Tribunal Federal), em 2009, autorizou o envio de Battisti para a Itália. Deu, no entanto, a última palavra sobre o caso para o presidente da República. Em 2010, no último dia de seu governo, Luiz Inácio Lula da Silva negou a extradição. Com o ato presidencial, Battisti pôde ficar no Brasil e obteve do Conselho Nacional de Imigração um documento que autorizava sua permanência no país. 
 
No pedido enviado à Justiça, o Ministério Público não solicitou a extradição –já negada pelo presidente –mas uma deportação, alegando que pessoas condenadas por crimes dolosos no exterior não podem obter o direito de permanecer no Brasil. De acordo com a juíza, por se tratar de uma deportação, Battisti não seria enviado de volta para a Itália, onde teria de cumprir pena, mas sim ao México ou França, países pelos quais passou antes de fugir para o Brasil. 
 
"No presente caso, trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência", disse em sua decisão. Como ainda cabem recursos contra o entendimento de Adverci, o italiano Battisti não será deportado até que o processo na Justiça chegue ao fim.
 
03 de março de 2015
in coroneLeaks

Um comentário:

  1. Finalmente, alguém com juízo manifestou-se sobre a permanência desse criminoso perigoso, condenado em seu país.
    Parabéns, meritíssima juíza Dra Adverci Rates!

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