Na semana em que a Transparência Internacional classificou o Brasil na 72.ª colocação no ranking da percepção mundial sobre a corrupção, a Justiça Federal em São Paulo condenou a 2 anos e 2 meses de prisão uma agente de seguros acusada de violação ao artigo 317 (corrupção passiva) do Código Penal.
“A nefasta cultura da corrupção está entranhada no corpo socia””, alerta o juiz federal Ali Mazloum, de São Paulo, em sentença de 15 páginas, na qual condena a agente de seguros em regime aberto.
“O certo é que a corrupção não será debelada com prisões, nem com a defenestração daquele que venha a ser pilhado na prática delitiva”, considera o juiz, que é titular da 7.ª Vara Criminal Federal. “Está-se diante de um fenômeno complexo, cuja causa é eminentemente de natureza social.”
A condenada teria solicitado dinheiro a um empresário, em 2009. Depois, o valor foi repassado a um agente policial que teria a missão de fiscalizar a empresa.
Ao condenar a ré, o juiz Mazloum destacou. “A ONU, com o escopo de enfrentar o problema, instituiu a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Trata-se de um programa global anticorrupção que vincula os países membros a obrigações legais internacionais.”
Ele assinala que “dentre as causas da corrupção figura o baixo nível de organização da sociedade, fruto direto da má qualidade do ensino”.
“A educação é, sem dúvida, um instrumento eficaz, talvez o único, no combate à corrupção”, pondera Ali Mazloum,
O magistrado indica um caminho. “O melhor, acredita-se, seria investir maciçamente no ensino fundamental, cultivando nos estudantes valores essenciais ao trato da coisa pública.”
Ele destaca que compete aos Estados e municípios atuarem prioritariamente no ensino fundamental, conforme determina o artigo 211 da Constituição. Cabe à União assegurar um padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
“O delito de corrupção tem como bem jurídico tutelado a administração pública, especialmente no aspecto da moralidade administrativa, cujo titular é o Estado. O dano, pois, causado à sociedade com a prática dessa espécie delitiva tem também cunho moral.”
A mulher condenada poderá apelar em liberdade, mas o juiz impôs a ela multa de R$ 25 mil a título de reparação dos danos morais causados à coletividade – valor atualizado desde a época dos fatos a ser depositado em favor do Ministério da Educação.
Ali Mazloum impõe que o valor da multa deverá ser investido exclusivamente no programa de melhoria do padrão mínimo de qualidade do ensino fundamental.
“A nefasta cultura da corrupção está entranhada no corpo socia””, alerta o juiz federal Ali Mazloum, de São Paulo, em sentença de 15 páginas, na qual condena a agente de seguros em regime aberto.
“O certo é que a corrupção não será debelada com prisões, nem com a defenestração daquele que venha a ser pilhado na prática delitiva”, considera o juiz, que é titular da 7.ª Vara Criminal Federal. “Está-se diante de um fenômeno complexo, cuja causa é eminentemente de natureza social.”
A condenada teria solicitado dinheiro a um empresário, em 2009. Depois, o valor foi repassado a um agente policial que teria a missão de fiscalizar a empresa.
Ao condenar a ré, o juiz Mazloum destacou. “A ONU, com o escopo de enfrentar o problema, instituiu a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Trata-se de um programa global anticorrupção que vincula os países membros a obrigações legais internacionais.”
Ele assinala que “dentre as causas da corrupção figura o baixo nível de organização da sociedade, fruto direto da má qualidade do ensino”.
“A educação é, sem dúvida, um instrumento eficaz, talvez o único, no combate à corrupção”, pondera Ali Mazloum,
O magistrado indica um caminho. “O melhor, acredita-se, seria investir maciçamente no ensino fundamental, cultivando nos estudantes valores essenciais ao trato da coisa pública.”
Ele destaca que compete aos Estados e municípios atuarem prioritariamente no ensino fundamental, conforme determina o artigo 211 da Constituição. Cabe à União assegurar um padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
“O delito de corrupção tem como bem jurídico tutelado a administração pública, especialmente no aspecto da moralidade administrativa, cujo titular é o Estado. O dano, pois, causado à sociedade com a prática dessa espécie delitiva tem também cunho moral.”
A mulher condenada poderá apelar em liberdade, mas o juiz impôs a ela multa de R$ 25 mil a título de reparação dos danos morais causados à coletividade – valor atualizado desde a época dos fatos a ser depositado em favor do Ministério da Educação.
Ali Mazloum impõe que o valor da multa deverá ser investido exclusivamente no programa de melhoria do padrão mínimo de qualidade do ensino fundamental.
05 de janeiro de 2014
Fausto Macedo
Estadão
Estadão
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