"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

NO STF, SÓ ROSA WEBER NÃO RECEBE ACIMA DO TETO DE R$ 28 MIL

 
Responsáveis pelo julgamento de uma ação que vai decidir se os servidores do Senado terão que devolver o dinheiro que receberam acima do teto salarial de R$ 28 mil, quase todos os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), com exceção de Rosa Weber, também ganham valores que ultrapassam o limite.
 
Há previsão legal para os pagamentos. A Constituição permite, por exemplo, que magistrados deem aulas e recebam o chamado abono de permanência. Seu valor é igual ao da parcela que lhes é descontada mensalmente pela previdência. Ele é pago para aqueles que possuem tempo para se aposentar, ou seja, aqueles que já poderiam ter se aposentado mas continuam na ativa.
 
Levantamento feito com os salários brutos de setembro dos ministros mostra que Cármen Lúcia, por exemplo, recebeu R$ 37,8 mil. Além do salário de R$ 28 mil do STF, ela tem direito ao abono de permanência de R$ 3.000. Como integrante do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também ganhou R$ 6,7 mil devido à gratificação eleitoral que está prevista numa lei de 1991.
 
Além de Cármen, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, o presidente Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Luiz Fux e Teori Zavascki também recebem o chamado abono permanência. Por isso, seus contracheques no STF saltam dos R$ 28 mil brutos para R$ 31 mil.
 
Entre os ministros, muitos dão aulas em universidades particulares, como é o caso de Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. Outros, como Barbosa, Luís Roberto Barroso, Fux e Lewandowski dão aulas em universidades públicas.
 
Barbosa, Barroso e Fux são professores da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Desde que assumiu o STF o presidente se licenciou da universidade e está sem receber.
 
Barroso e Fux seguem na ativa. A Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) se recusou a revelar os valores pagos aos ministros. A Folha apurou que eles ganham cerca de R$ 6 mil ao mês. Lewandowski, professor da USP (Universidade de São Paulo), também recebe R$ 6 mil da universidade.

 Danilo Bandeira/Editoria de Arte/Folhapress 
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RESOLUÇÃO
 
Ainda há outros dispositivos legais que permitem a ultrapassagem do teto salarial do funcionalismo público. Em 2006 o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou uma resolução para o Judiciário que excluiu do cálculo do teto verbas como as de auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, auxílio pré-escola, bolsas de estudo, entre outras.
 
A resolução foi recentemente tomada como base pelo Senado para cortar os salários dos servidores que recebem acima do teto e também foi o argumento de defesa de ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) que ganham mais de R$ 28 mil por mês.
 
No TCU, conforme revelou o jornal "O Estado de S. Paulo", quatro ministros acumulam aposentadorias que somadas ao salário acabam fazendo com que os vencimentos ultrapassem o teto.
De acordo com o presidente do TCU, Augusto Nardes, a resolução do CNJ autoriza os pagamentos e só haverá mudança na situação caso o próprio conselho reveja as regras. "Se o CNJ decidir modificar a resolução, nós vamos ter que obedecer e cortar na própria carne", disse.

 
No STF, a ação dos servidores do Senado que tentam evitar a devolução dos valores recebidos acima do teto nos últimos cinco anos está com o ministro Dias Toffoli. Em outros casos, o tribunal tem rejeitado a devolução dos recursos quando fica provado que o recebimento aconteceu de boa-fé por parte dos servidores.

23 de outubro de 2013
SEVERINO MOTTA,  GABRIELA GUERREIRO e DIMMI AMORA - UOL

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