O empresário e ex-deputado federal Ronaldo Cezar Coelho (PSDB) admite que recebeu recursos da empreiteira Odebrecht no exterior relacionados à campanha de 2010 do então candidato a presidente José Serra (PSDB). Os repasses seriam ressarcimento a Coelho por ele ter adiantado o pagamento de despesas da campanha tucana. Segundo o criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado de Coelho, tais valores foram incluídos na adesão do empresário ao recente programa de regularização de ativos no exterior.
CONFIRMADO – A Folha revelou, em outubro, que Coelho foi apontado pela Odebrecht em negociações de delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato como um dos operadores de R$ 23 milhões repassados pela construtora, via caixa dois, à campanha de Serra.
O empresário, integrante da coordenação política do tucano em 2010, foi responsável pelo acerto de uma parte desse valor fora do país, de acordo com a construtora. A Odebrecht afirmou ainda que o dinheiro foi repassado em uma conta na Suíça. José Serra, atual ministro das Relações Exteriores, diz que suas campanhas sempre foram feitas de forma lícita e com as finanças sob a responsabilidade do partido.
LEI DA REPATRIAÇÃO – Em novembro, a colunista da Folha Mônica Bergamo informou que Coelho havia aderido ao programa de regularização de ativos no exterior prevista na chamada Lei de Repatriação.
Mariz afirma que essa adesão envolveu os valores recebidos da Odebrecht e dinheiro resultante de investimentos do empresário. Segundo o criminalista, Coelho pagou um montante correspondente a 30% do valor que estava no exterior, a título de impostos e multa.O ex-deputado federal, porém, preferiu não repatriar o dinheiro, o que é uma possibilidade prevista na lei, afirma Mariz.
Ao aderir ao programa, os titulares de valores fora do país ficaram isentos da aplicação de punições relativas a sonegação fiscal, apropriação indébita, crimes tributários, evasão de divisas e lavagem de dinheiro relativa a esses delitos.
CAIXA DOIS – A explicação de Coelho para os repasses da Odebrecht relativos à campanha de Serra de 2010 está alinhada a depoimentos de executivos da empreiteira de que as transferências não envolveram o pagamento de propina.
A delação da empreiteira indica a prática do crime de caixa dois previsto na legislação eleitoral, que é muito menos grave e tem prazo de prescrição menor que os delitos ligados a corrupção previstos no Código Penal.
As pessoas citadas na colaboração premiada da Odebrecht somente poderão ser chamadas a prestar depoimento depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) avaliar se os acordos assinados com executivos da empreiteira cumpriram os requisitos legais. O STF recebeu as delações logo após a construtora fechar em dezembro os termos das colaborações com a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e a Procuradoria-Geral da República.
HOMOLOGAÇÃO – O ministro Teori Zavascki, responsável pelos processos da Lava Jato no STF, afirmou que seu gabinete está trabalhando mesmo no período do recesso do Judiciário, em janeiro, para acelerar a análise dos acordos.
Integrantes do Ministério Público Federal estimam que serão necessários pelo menos mais dois meses para a homologação das colaborações premiadas pelo STF.
De acordo com os procuradores, cada um dos 77 funcionários da Odebrecht envolvidos nos acordos terá que passar por uma audiência no tribunal para que digam se as colaborações foram isentas de qualquer tipo de coação.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Não vai acontecer nada. Serra não será demitido e ainda vai continuar sonhando em ser candidato à Presidência em 2018. (C.N.)
08 de janeiro de 2017
Flávio Ferreira
Folha
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