"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

TEORI NEGA LIMINAR DE DILMA PARA ANULAR VOTAÇÃO DO IMPEACHMENT PELO SENADO

Charge do Laerte (laerte.com.br)


O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (8) pedido da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff para suspender a decisão do Senado que determinou a perda do mandato no processo de impeachment, de modo que o presidente Michel Temer voltasse a ser interino até uma decisão final do plenário do STF sobre a ação.

O pedido havia sido apresentado pelo advogado de Dilma no processo, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, um dia após o Senado afastar a petista definitivamente.

O impeachment de Dilma foi aprovado pelo plenário do Senado por 61 votos a 20. Ela foi condenada sob a acusação de ter cometido crimes de responsabilidade fiscal – as chamadas “pedaladas fiscais” no Plano Safra e os decretos que geraram gastos sem autorização do Congresso Nacional.

SOBERANAMENTE – Na decisão de 20 páginas, o ministro Teori Zavascki destacou que a definição sobre aspectos do mérito do impeachment são “soberanamente definidos pelo Senado”. E que somente “uma patologia jurídica grave” comportaria uma “intervenção precoce” naquela decisão.

Ele também afirmou no documento que os crimes de responsabilidade têm “extrato essencialmente político” e envolvem “desenvoltura negativa” no comando do governo.

Outro ponto reassaltado pelo ministro no despacho foi que a análise sobre o crime de responsabilidade é subjetiva, mas não pode “perder a sensibilidade para as consequências que decorreram deste ato para preceitos fundamentais da Constituição Federal”.

Teori Zavascki frisou que, durante o processo de impeachment no Senado, a defesa teve oportunidade de rebater as acusações, mas não conseguiu convencer os senadores, que são os julgadores da causa.

OUTROS MOTIVOS – Destacou ainda que, mesmo que se considerasse inconstitucional o artigo da lei de crime de responsabilidade que trata de violação à lei orçamentária, não se poderia anular o resultado porque a condenação não se baseou somente na abertura de créditos suplementares sem aval do

Apesar da rejeição desse pedido, o plenário do STF – formado por 11 ministros – ainda deverá analisar outro pedido feito pela defesa da ex-presidente para que seja realizado um novo julgamento pelo Senado, mas excluindo duas normas que enquadram atos imputados a Dilma como crimes de responsabilidade (leia mais abaixo).

Ainda não há data para os ministros do STF decidirem sobre o novo julgamento. Antes disso, o próprio Senado deverá se manifestar sobre o pedido.

DOIS ARTIGOS – A defesa de Dilma pediu que o STF anule dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade à ex-presidente. A estratégia vinha sendo estudada antes da decisão do Senado, como adiantou o G1 em agosto.

A ideia é que a Corte declare como contrários à Constituição de 1988 o item 4 do artigo 10 da lei e o artigo 11. Se esses dispositivos fossem eliminados na legislação, faltaria base para enquadrar os atos imputados a Dilma como crimes, o que poderia a absolver.

O primeiro artigo define como crime de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” e foi usado para enquadrar os decretos que abriram créditos suplementares supostamente incompatíveis com a meta fiscal, o que só seria possível com aval do Congresso.

DEFINIÇÃO DOS CRIMES – O outro é o artigo 11, que define crimes de responsabilidade “contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos”, como por exemplo, “contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal”.

A ação argumenta que Dilma tem o “direito líquido e certo de ser processada dentro dos “limites impostos pela Constituição e pela legislação pertinentes”.

“Ao Senado Federal, no julgamento do processo de impeachment, cumpre aplicar as normas incriminadoras definidas em lei, mas apenas quando tais normas sejam compatíveis com a Constituição Federal”, diz a peça.

###


NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Esse tipo de recurso é considerado “aventura jurídica”, não se pode levar a sério. Teori nem precisa escrever as 20 páginas.(C.N.)



09 de setembro de 2016
Renan Ramalho e Mariana Oliveira
Do G1 e TV Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário