“Nesse contexto, é importante destacar que esta Corte possui amplo conhecimento dos processos (inquéritos e ações penais) que buscam investigar supostos crimes praticados no âmbito da Petrobras, com seus contornos e suas limitações, de modo que os argumentos agora trazidos nesta reclamação constituem mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações”, escreveu o ministro.
A defesa de Lula foi ao Supremo contra três decisões do juiz federal Sérgio Moro que manteve sob sua competência três inquéritos que investigam o petista. Moro negou três exceções de incompetência ajuizadas na 13ª Vara Federal, em Curitiba, pelos defensores de Lula.
CASO DO GRAMPO – Na decisão, Teori afirma que tramita no STF outra reclamação de Lula na qual o petista “também alega usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de que o juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba teria indevidamente mantido sob seu controle medida cautelar de interceptação telefônica envolvendo Ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e Ministro do Tribunal de Contas da União”
“Apesar de esses argumentos serem objeto de análise naqueles autos, tal quadro revela a insistência do reclamante em dar aos procedimentos investigatórios contornos de ilegalidade, como se isso fosse a regra”, anotou o ministro.
Na avaliação dos advogados de Lula, há “múltiplos procedimentos investigativos, autônomos, sobre os mesmos atos e seus conexos, em trâmite nas diversas instâncias”.
VANTAGENS INDEVIDAS – O ministro Teori Zavascki discordou da alegação da defesa, destacando que o inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal investiga a suposta participação de Lula em uma organização criminosa que desviava dinheiro da Petrobrás – enquanto que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba apura outros fatos relacionados a possível recebimento de “vantagens indevidas”.
“Apesar de os fatos investigados no Supremo Tribunal Federal (…) possuírem correlação com aqueles que são objeto de investigação perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, não houve demonstração da usurpação, pela autoridade reclamada, da competência desta Corte, tendo em vista que agiu conforme expressamente autorizado”, argumentou Teori.
ANTES DA SENTENÇA – Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba “não emitiu qualquer juízo acerca da tipificação penal das condutas que seguem em investigação nos procedimentos objeto desta reclamação”.
“Não prospera a insurgência. Na decisão ora questionada, o magistrado de primeiro grau não admitiu as exceções de incompetência opostas pelo reclamante, sob o fundamento de que, ‘antes do oferecimento da denúncia, não se tem o objeto da imputação que é exatamente o que definirá a competência do juízo’ e, portanto, são prematuras as alegações de que ‘a suposta ocultação de patrimônio pelo investigado e os supostos recebimentos de benesses das empreiteiras Odebrecht, OAS e outras não têm qualquer relação com o esquema criminoso que vitimou a Petrobras e que é objeto da Operação Lava-Jato'”, escreveu Teori.
08 de setembro de 2016
Deu no Correio Braziliense
Agência Estado
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