O Brasil parece estar finalmente acordando para o fato de que as despesas obrigatórias do Estado não podem (pelo menos não indefinidamente) crescer num ritmo superior ao do aumento do PIB. Se tomarmos as medidas necessárias para estancar a sangria, setores estratégicos como educação e saúde passarão por alguns anos de vacas ainda mais magras do que as habituais. Caberá aos administradores do sistema encontrar maneiras de aumentar a eficácia dos gastos para reduzir, na medida do possível, os prejuízos ao cidadão.
Nesse contexto, merece especial atenção a chamada judicialização da saúde. Uma interpretação exótica do artigo 196 da Carta, que afirma que "a saúde é direito de todos e dever do Estado", tem feito com que um grande número de juízes conceda liminares que obrigam o SUS a bancar toda espécie de tratamento, mesmo que custem os olhos da cara e não tenham comprovação científica.
O resultado se mede em bilhões de reais. A mais recente estimativa do Ministério da Saúde fala em R$ 7 bilhões ao ano. Juízes precisam ter em mente que os orçamentos são finitos. Se determinam que um único paciente receberá um quinhão grande da verba, estão tirando recursos que poderiam beneficiar outros doentes. Nossa tendência é sempre valorizar casos que têm nome e história, em detrimento de estatísticas sem rosto, mas esse é um viés humano incompatível com a lógica da administração pública, para a qual o sujeito que pede uma liminar não deveria ter nenhum tipo de preferência sobre os milhares que não vão à Justiça.
Como ocorre em qualquer sistema de saúde pública pautado pela racionalidade, o SUS só deveria pagar tratamentos definidos previamente pelo administrador, segundo um cálculo que leve em conta custos e benefícios. A lista, é claro, precisa acompanhar os desenvolvimentos da medicina. Seguir essa cartilha às vezes é cruel, mas não vejo outra saída.
08 de setembro de 2016
Hélio Schwartsman, Folha de SP
Nesse contexto, merece especial atenção a chamada judicialização da saúde. Uma interpretação exótica do artigo 196 da Carta, que afirma que "a saúde é direito de todos e dever do Estado", tem feito com que um grande número de juízes conceda liminares que obrigam o SUS a bancar toda espécie de tratamento, mesmo que custem os olhos da cara e não tenham comprovação científica.
O resultado se mede em bilhões de reais. A mais recente estimativa do Ministério da Saúde fala em R$ 7 bilhões ao ano. Juízes precisam ter em mente que os orçamentos são finitos. Se determinam que um único paciente receberá um quinhão grande da verba, estão tirando recursos que poderiam beneficiar outros doentes. Nossa tendência é sempre valorizar casos que têm nome e história, em detrimento de estatísticas sem rosto, mas esse é um viés humano incompatível com a lógica da administração pública, para a qual o sujeito que pede uma liminar não deveria ter nenhum tipo de preferência sobre os milhares que não vão à Justiça.
Como ocorre em qualquer sistema de saúde pública pautado pela racionalidade, o SUS só deveria pagar tratamentos definidos previamente pelo administrador, segundo um cálculo que leve em conta custos e benefícios. A lista, é claro, precisa acompanhar os desenvolvimentos da medicina. Seguir essa cartilha às vezes é cruel, mas não vejo outra saída.
08 de setembro de 2016
Hélio Schwartsman, Folha de SP
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