O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arrolou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), como sua testemunha de defesa em ação penal que responde em Brasília, por obstrução de Justiça. O rol de 13 testemunhas, com deputados e outros senadores, consta da defesa de Lula no processo aberto pela 10ª Vara da Justiça Federal.
RÉU EM AÇÃO PENAL – Em julho, o juiz federal Ricardo Soares Leite, que respondia pela 10ª Vara Federal no Distrito Federal, aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF), e Lula e o ex-senador Delcídio do Amaral passaram à condição de réus na ação penal, além do ex-controlador do Banco BTG André Esteves; Diogo Ferreira, ex-chefe de gabinete de Delcídio; o empresário José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai, e o advogado Edson Ribeiro.
Lula é acusado de participar de uma trama para comprar o silêncio do ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, que fechou acordo de delação premiada.
A petição de Lula é subscrita por sete advogados – Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio, Juarez Cirino dos Santos, Rodrigo Azevedo Ferrão, Érica do Amaral Matos e William Albuquerque S. Faria.
PROJEÇÃO PSÍQUICA – No documento, a defesa de Lula sustenta que a acusação de obstrução de Justiça é uma “projeção psíquica de hipóteses idiossincráticas verdadeiramente delirantes, existentes exclusivamente na imaginação punitiva dos agentes da persecução penal, cujo completo divórcio dos fatos concretos e da prova já arrecadada será demonstrado na instrução criminal”.
Os advogados do ex-presidente pedem que se considere “o despacho que recebeu a denúncia nulificado, porque houve cerceamento de defesa e não observação ao Princípio da Isonomia quando este Juízo indeferiu o pedido para apresentação de resposta preliminar antes de apreciação da denúncia; inexiste qualquer fundamentação na decisão de recepção infringida a norma constitucional entabulada no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal”.
LULA NÃO PARTICIPOU – Na contestação, os advogados de Lula afirmam que ele não teve participação na suposta compra de silêncio do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró e indica nulidades no processo.
Na manifestação, a defesa de Lula sustenta que a delação de Delcídio do Amaral é ilegal por não respeitar a regra de voluntariedade, prevista na Lei nº 12.850/2013, norma que definiu as regras de delação premiada. Além disso, os advogados argumentam que não há nenhum indício que aponte para suposta participação do ex-presidente.
AS TESTEMUNHAS – Confira testemunhas arroladas: 1) José Renan Vasconcelos Calheiros, Senador da República; 2) Malu Gaspar, redação da Revista Piauí; 3) Claudia Troiano, secretária; 4) Valmir Moraes da Silva, 1º Tenente do Exército; 5) Luiz Paulo Teixeira Ferreira, Deputado Federal (PT-SP); 6) Wadih Nemer Damous Filho, Deputado Federal (PT-RJ); 7) José Mentor Guilherme de Mello Netto, Deputado Federal (PT-SP); 8) Jandira Feghali, Deputada Federal (PCdoB-RJ); 9) Vanessa Grazziotin, Senadora da República (PCdoB-AM); 10) Ricardo Silva do Santos, 2º Sargento do Exército; 11) Edson Antônio Moura Pinto, Subtenente do Exército; 12) Carlos Eduardo Rodrigues Filho, Subtenente do Exército; 13) Paulo Tarciso Okamotto, administrador e ex-presidente do Instituto Lula.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A defesa é da lavra do escritório do criminalista José Roberto Batochio. O objetivo é claro – retardar ao máximo o processo. Nenhuma das testemunhas participou diretamente ou presenciou a tentativa de obstrução à Justiça, através da compra do silêncio de Cerveró. Como o Supremo se move em passos de tartaruga hemiplégica, a defesa de Lula joga com o passar do tempo. Apenas isso. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A defesa é da lavra do escritório do criminalista José Roberto Batochio. O objetivo é claro – retardar ao máximo o processo. Nenhuma das testemunhas participou diretamente ou presenciou a tentativa de obstrução à Justiça, através da compra do silêncio de Cerveró. Como o Supremo se move em passos de tartaruga hemiplégica, a defesa de Lula joga com o passar do tempo. Apenas isso. (C.N.)
08 de setembro de 2016
Deu em O Tempo
(Agência Estado)
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