"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO

A facilidade para a abertura e o encerramento de uma empresa, aprovada pela Câmara dos Deputados, é mais uma iniciativa que vem sendo tomada para facilitar a condução dos negócios e o empreendedorismo no Brasil, em favor, principalmente, das micro e pequenas empresas. Apesar da importância dessa e de outras iniciativas, é lento o avanço do Brasil no ranking do relatório Doing Business do Banco Mundial (Bird), que busca medir a facilidade para fazer negócios em diversos países (o País passou da 118.ª posição em 2013 para a 116.ª neste ano).

Os entraves são conhecidos, sendo sempre citado o longo tempo gasto para instalar empresas no País, processo que requer 13 procedimentos nos três níveis de governo. Em vista disso, o projeto aprovado pelos deputados, que objetiva reduzir de 100 dias para apenas 5 o prazo para abertura ou fechamento de uma empresa, pode resultar no fortalecimento da economia de mercado. Segundo o projeto, bastará que os responsáveis por uma nova empresa solicitem à Receita Federal o registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para que ela seja inscrita, automaticamente, nos órgãos arrecadadores dos governos federal, estadual e municipal. O mesmo número do CNPJ servirá ainda para inscrição na Vigilância Sanitária, no Corpo de Bombeiros e órgãos ambientais.

Da mesma forma, para fechar uma empresa, será suficiente solicitar o cancelamento do CNPJ e o pedido será transmitido pela Receita Federal a outros órgãos. Atualmente, a dificuldade para encerrar as atividades de uma empresa é tamanha que se acumulam CNPJs inativos. Na maioria desses casos, embora as empresas não estejam mais funcionando, seus dirigentes não se dispõem a enfrentar o cipoal burocrático e os custos para sair do mercado.

Se aprovado também pelo Senado, o sistema começará a ser utilizado no Distrito Federal, estendendo-se progressivamente às demais unidades da Federação. Se tudo funcionar a contento, estando o processo consolidado, o pedido de abertura ou de fechamento poderá ser feito mais adiante pela internet.

Um sistema semelhante já funciona para os microempreendedores individuais (MEI), categoria que abrange profissionais com faturamento bruto de até R$ 60 mil. Para estes, basta entrar na internet pelo Portal do Empreendedor para obter o número do CNPJ e o número de sua inscrição estadual.

Em São Paulo, pelo menos, o microempreendedor recebe, pelo correio, o número de sua inscrição na Prefeitura em 15 dias. É um avanço considerável, pois facilita a formalização do trabalho de profissionais de muitas áreas, bem como o acesso a financiamentos bancários.

Houve também ampliação do Supersimples, de modo a incluir mais categorias, tendo sido elevado o seu limite de faturamento anual. Para as micro e pequenas empresas, outras medidas estão sendo implementadas, como a distribuição de carnês que alguns empreendedores preferem usar para pagar impostos.

Para empresas maiores, a tarefa será mais árdua, pois é conhecida a falta de entrosamento entre os órgãos públicos dos três níveis de governo. Pelo projeto, deve acabar o percurso de guichê em guichê de órgãos que as empresas devem fazer para cumprir todos os procedimentos para a obtenção dos registros ou licenças para abrir um negócio.

Pelo projeto, o empresário entrará com o pedido uma única vez, cabendo aos órgãos envolvidos transmitirem as informações uns aos outros em um prazo curto.

De acordo com as entidades empresariais, a abertura e o fechamento de empresas de maior porte, mesmo as inscritas no Simples Nacional, pode não chegar a 100 dias, mas nunca é inferior a 45 dias, dependendo do Estado e do município. Se esse obstáculo for ultrapassado, representará uma importante conquista, pois, como diz o ministro Guilherme Afif Domingos, o longo tempo necessário para instalar uma empresa tornou-se o símbolo dos níveis extremos a que chegou a burocracia no País.


10 de julho de 2014
Editorial O Estadão

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