Preocupa a capacidade que terão a Justiça e o Ministério Público para processar o grande volume que se espera de candidatos passíveis de serem enquadrados na lei
As primeiras eleições gerais sob a Lei da Ficha Limpa precisam provar que esta barreira contra a invasão da vida pública por corruptos e criminosos em geral, condenados na Justiça ou esfera administrativa, existe para valer.
Ainda mais no país em que há leis que “pegam” ou não, é difícil aplicar na prática um dispositivo legal contrário aos interesses de parte dos políticos. A própria história da Ficha Limpa justifica todo cuidado e atenção da sociedade para que não haja retrocessos. Que ela não seja revogada na prática pela omissão de agentes públicos responsáveis por acioná-la.
Oriunda de ampla mobilização social, deflagrada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a proposta da lei foi apresentada ao Congresso como projeto de origem popular, apoiada por mais de um milhão de assinaturas de eleitores, como previsto na Constituição, e só foi aprovada, em 2009, devido à vigilância da própria mobilização política. Vigorou no pleito municipal de 2012 e agora enfrenta o grande teste das eleições gerais — para presidente, governadores, Câmara dos Deputados, parte do Senado, além de Casas legislativas estaduais.
Antes da Ficha Limpa, valia o preceito constitucional do “transitado em julgado”. Ou seja, apenas a condenação final, esgotados todos os recursos, era considerada pela Justiça Eleitoral na avaliação do registro das candidaturas. Ora, dada a proverbial lentidão dos tribunais brasileiros, corruptos e outros réus, mesmo condenados em instâncias iniciais com base em sólidas e irrefutáveis provas, podiam ocupar cargos eletivos e se beneficiar de imunidades legais.
Quem podia contratar bons advogados, conhecedores dos meandros da legislação, levava grande vantagem. Político profissional passou a ser atividade ambicionada por criminosos.
Com a Ficha Limpa, condenações em segunda instância e/ou por colegiados, incluindo a esfera administrativa, já são suficientes para impedir o registro de candidatura.
Preocupa é a capacidade da Justiça Eleitoral, nos estados e no Tribunal Superior, de processar os pedidos de impugnação de candidaturas. Levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça, revelado pelo GLOBO, contabiliza cerca de 14 mil políticos e agentes públicos condenados nos tribunais passíveis de serem barrados pela Ficha Limpa.
Agrava o problema o prazo legal de apenas cinco dias, contados a partir do pedido de registro do candidato, para que o MP ou partidos possam fazer a impugnação. Espera-se que haja estrutura para a Ficha Limpa ser aplicada na prática.
A eficiência da Justiça Eleitoral, porém, não aconselha otimismo. Pelo menos no Rio de Janeiro, 15 deputados estaduais, 21% da Alerj, ainda respondem a 23 processos, e 12 são candidatos à reeleição. Entre eles, Paulo Melo (PMDB), presidente da Casa.
As primeiras eleições gerais sob a Lei da Ficha Limpa precisam provar que esta barreira contra a invasão da vida pública por corruptos e criminosos em geral, condenados na Justiça ou esfera administrativa, existe para valer.
Ainda mais no país em que há leis que “pegam” ou não, é difícil aplicar na prática um dispositivo legal contrário aos interesses de parte dos políticos. A própria história da Ficha Limpa justifica todo cuidado e atenção da sociedade para que não haja retrocessos. Que ela não seja revogada na prática pela omissão de agentes públicos responsáveis por acioná-la.
Oriunda de ampla mobilização social, deflagrada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a proposta da lei foi apresentada ao Congresso como projeto de origem popular, apoiada por mais de um milhão de assinaturas de eleitores, como previsto na Constituição, e só foi aprovada, em 2009, devido à vigilância da própria mobilização política. Vigorou no pleito municipal de 2012 e agora enfrenta o grande teste das eleições gerais — para presidente, governadores, Câmara dos Deputados, parte do Senado, além de Casas legislativas estaduais.
Antes da Ficha Limpa, valia o preceito constitucional do “transitado em julgado”. Ou seja, apenas a condenação final, esgotados todos os recursos, era considerada pela Justiça Eleitoral na avaliação do registro das candidaturas. Ora, dada a proverbial lentidão dos tribunais brasileiros, corruptos e outros réus, mesmo condenados em instâncias iniciais com base em sólidas e irrefutáveis provas, podiam ocupar cargos eletivos e se beneficiar de imunidades legais.
Quem podia contratar bons advogados, conhecedores dos meandros da legislação, levava grande vantagem. Político profissional passou a ser atividade ambicionada por criminosos.
Com a Ficha Limpa, condenações em segunda instância e/ou por colegiados, incluindo a esfera administrativa, já são suficientes para impedir o registro de candidatura.
Preocupa é a capacidade da Justiça Eleitoral, nos estados e no Tribunal Superior, de processar os pedidos de impugnação de candidaturas. Levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça, revelado pelo GLOBO, contabiliza cerca de 14 mil políticos e agentes públicos condenados nos tribunais passíveis de serem barrados pela Ficha Limpa.
Agrava o problema o prazo legal de apenas cinco dias, contados a partir do pedido de registro do candidato, para que o MP ou partidos possam fazer a impugnação. Espera-se que haja estrutura para a Ficha Limpa ser aplicada na prática.
A eficiência da Justiça Eleitoral, porém, não aconselha otimismo. Pelo menos no Rio de Janeiro, 15 deputados estaduais, 21% da Alerj, ainda respondem a 23 processos, e 12 são candidatos à reeleição. Entre eles, Paulo Melo (PMDB), presidente da Casa.
10 de julho de 2014
Editorial O Globo
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