"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 18 de janeiro de 2014

PROMOTORIA AJUÍZA AÇÃO CONTRA PREFEITURA E INSTITUTO DO LULA POR DOAÇÃO DE TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO "MEMORIAL DE LULA" EM SÃO PAULO


Fotomontagem que circulou pelas redes sociais denunciando, à época da doação do terreno visando uma suposta construção do "Memorial de Lula"
O Ministério Público do Estado ingressou judicialmente nesta sexta feira, 17, com ação civil pública contra a Prefeitura e o Instituto Lula por causa da área cedida à entidade no centro de São Paulo.
Através da lei municipal 15.573, de 31 de maio de 2012 (gestão Gilberto Kassab), o Município de São Paulo foi autorizado a ceder ao Instituto Lula, mediante concessão administrativa, independentemente de concorrência, pelo prazo de 99 anos, o uso de áreas situadas na Rua dos Protestantes, Centro, para a instalação de Memorial.
 
Para a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público, “o procedimento dos réus de facultar a divulgação de acervo de apenas um ex-presidente (Lula) sem lei municipal de incentivo a acervo presidencial constitui ferimento aos princípios da legalidade, igualdade e da democracia e aos princípios da administração pública da impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal”.
 
A ação civil é subscrita pelos promotores Valter Foleto Santin e Nelson Luís Sampaio de Andrade. “A situação se enquadra como verdadeira doação indevida de recursos públicos ou de imóvel público (mesmo temporariamente, mas por longos 99 anos) à entidade privada, beneficiada totalmente pelo lucro político e pessoal de espaço público para promoção pessoal do seu homenageado especial (Lula).”
 
“Não há interesse público devidamente justificado em cessão de imóvel para instalação de Memorial do ex-presidente Lula em momento de escassez de recursos e de terrenos públicos, longe do interesse do povo de melhoria da sua qualidade de vida e efetivação dos direitos sociais”, assinalam os promotores.
 
Eles pedem liminar para “abstenção dos réus de efetivação da concessão de uso do imóvel ou do seu uso para memorial do ex-presidente Lula ou outra utilização ou ocupação indevida”. Querem, ainda, fixação de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento da medida.
 
Os promotores sustentam que “o próprio móvel da lei indica desvio de finalidade, pois o ex-prefeito Gilberto Kassab procurou agradar e favorecer o ex-presidente Lula, em busca de aliança político-partidária, em lesão ao principio da impessoalidade”.
 
” O conchavo político prosseguiu até a eleição do atual prefeito Fernando Haddad, do mesmo partido político de Lula (PT- Partido dos Trabalhadores) e ainda continua em âmbito nacional, conforme inúmeras notícias de veículos de comunicação.”
 
Segundo o Ministério Público, “a cessão do imóvel evidencia intuito de facilitar publicidade pessoal ao ex-presidente Lula, em favoritismo, com divulgação da sua imagem e memória pessoal e política, lesionando os princípios da impessoalidade e publicidade”.
 
 
18 de janeiro de 2014
in aluizio amorim

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