"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 18 de janeiro de 2014

CAI MAIS UM "ÍCONE" PETISTA: MARTA 'RELAXA E GOZA' SUPLICY CONDENADA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/10/26/MinistraMartaSuplicy_01.jpg
Marta Suplicy no figurino presidiária-chique... 

A Justiça de São Paulo condenou a ex-prefeita Marta Suplicy por improbidade administrativa em razão de um contrato sem licitação firmado durante a gestão da petista (2001-2004). Na decisão, o juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública, também suspendeu os direitos políticos da atual ministra da Cultura pelo prazo de três anos e determinou ainda pagamento de multa no valor de cinco vezes a remuneração dela quando prefeita de São Paulo. Cabe recurso.

A decisão data do dia 29 de novembro do ano passado e só foi publicada pela Justiça na quarta-feira da semana passada (9).

De acordo com o Ministério Público (MP), autor da denúncia, a contratação, em 2003, da ONG Grupo de Trabalho e Pesquisa de Orientação Sexual (GTPOS) para desenvolvimento de ações referentes ao planejamento familiar e a educação sexual de famílias das regiões das Subprefeituras da Cidade de Ademar (Zona Sul) e da Cidade Tiradentes (Zona Leste de São Paulo) foi irregular, “na medida em que não se fizeram presentes todos os requisitos que possibilitam a dispensa da licitação”. O MP, na ação, disse ainda que “houve infração do princípio da moralidade”, já que Marta Suplicy, na ocasião, “era intimamente ligada à entidade contratada”.

Para o juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, ficou clara a responsabilidade da ex-prefeita “pela indevida dispensa de licitação, uma vez que foi sob sua autoridade (na condição de Prefeita) que, apesar de sua relação como sócia fundadora e depois como presidente honorária da GTPOS (o que perdurou até cerca de 2 anos do negócio impugnado), foi autorizada a contratação direta de tal entidade”.

O GLOBO procurou a assessoria de imprensa da ex-prefeita para comentar a decisão da Justiça de São Paulo, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
 
(O Globo)
 
18 de janeiro de 2014
in coroneLeaks

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