"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 18 de janeiro de 2014

CARTÓRIOS FATURAM R$ 1 BILHÃO POR MÊS NO BRASIL

Dos mais de 13 mil cartórios, quase 5 mil estão em situação irregular, pois seus titulares não têm concurso público, como determina a lei


Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que, em apenas um semestre, 13.233 cartórios brasileiros arrecadaram R$ 6 bilhões. O levantamento exclui 570 cartórios, que não informaram seus rendimentos ao CNJ. Em média, no período informado, os cofres de cada estabelecimento engordaram R$ 444 mil. O cartório mais rentável do país é o 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio. Em seis meses, ele recebeu R$ 48,5 milhões.
 
Em segundo lugar está o 11º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, com R$ 44,1 milhões em um semestre. O terceiro colocado é o Serviço Registral de Imóveis e Títulos de Primavera do Leste, em Mato Grosso. O rendimento em seis meses foi de R$ 33 milhões.
 
 
Os números mostram a arrecadação dos cartórios com base nas últimas informações enviadas ao CNJ pelos estabelecimentos. Há números referentes ao segundo semestre de 2013, mas também, em alguns casos, de períodos anteriores. A projeção dos ganhos dos cartórios em um ano (R$ 12 bilhões) corresponde à metade do gasto anual com o Bolsa Família. O dinheiro amealhado pelos cartórios anualmente é também maior que os US$ 4,5 bilhões (R$ 10,5 bilhões) que o governo federal pagará pelos caças suecos. Para comparação, o orçamento do Supremo Tribunal Federal para 2014 é de R$ 564 milhões.
 
Titulares em situação ilegal
O levantamento também revela que, dos 13.803 cartórios do país, 4.967 têm titulares que não foram aprovados por concurso público. A situação é considerada ilegal pelo CNJ. Em junho de 2009, o plenário do conselho determinou por resolução a obrigatoriedade de titulares de cartórios serem escolhidos por concurso público — um dispositivo da Constituição Federal de 1988 que encontra resistência para ser cumprido. Antes de 1988, os titulares dos cartórios eram escolhidos e nomeados pelo Poder Executivo.
 
Os cartórios em situação regular somam 7.823. Os 1.013 restantes não têm situação definida no banco de dados do CNJ. É possível constatar que os cartórios em situação regular são mais rentáveis: em média, R$ 620 mil por estabelecimento por semestre, contra R$ 183 mil dos irregulares.
 
Dos cartórios em situação ilegal, 1.491 tiveram rendimento semestral entre R$ 10 mil e R$ 50 mil; 818 tiveram rendimento entre R$ 100 mil e R$ 500 mil; e 323 receberam mais de R$ 500 mil. Nesse grupo, o de maior rendimento é o 1º Tabelionato de Protesto e Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Goiânia, com R$ 29,9 milhões em seis meses. É o quarto no ranking nacional.
 
A decisão do CNJ de divulgar os números foi tomada em resposta a um pedido feito por um candidato aprovado em concurso para cartórios do Tribunal de Justiça de Goiás. O candidato argumentou que todos os aprovados precisam de informações, inclusive as relativas à arrecadação, para escolher a serventia que desejam ocupar.
 
Em 2009, o então corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp, apresentou ao plenário duas resoluções para disciplinar o serviço notarial. Ambas foram aprovadas. A primeira declarou vagos todos os cargos ocupados sem concurso público. A resolução dava aos Tribunais de Justiça 45 dias para providenciar o concurso. A outra resolução ditava as regras dos concursos.
 
Mas titulares de cartórios entraram na Justiça com pedidos de liminares para continuar nos cargos, alegando terem adquirido direito ao posto. Muitos conseguiram. Por isso, o quadro hoje é indefinido. Tramita na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição determinando que os tabeliães que ocupam o cargo sem concurso público há pelo menos cinco anos podem permanecer na atividade. A proposta ainda não foi aprovada.
 
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) informou que os dados do CNJ não demonstram toda a movimentação financeira dos cartórios. “Do mesmo modo que os cartórios enviam mensalmente seus balanços aos órgãos fiscalizadores, conferindo transparência às operações, enviam também as despesas, impostos e taxas que são recolhidos, que representam quase 60 ou 70% da arrecadação”, diz nota assinada pelo presidente da entidade, Rogério Portugal Bacellar.
 
Ainda segundo a Anoreg, a forma como o conselho divulgou os dados “levam à compreensão equivocada do faturamento”. A nota explica que, da arrecadação bruta, é preciso subtrair gastos com folha de pagamento, implantação de novas tecnologias, infraestrutura e “investimentos necessários para a contínua prestação de um serviço de qualidade à população”. Além disso, é necessário destinar parte do faturamento ao Poder Judiciário, além de impostos para o poder público.
 
“Em São Paulo, por exemplo, 37,5% do valor de cada ato pago ao cartório é imediatamente recolhido ao Estado. Somado aos 27,5% de Imposto de Renda, encargos sociais e tributários, esse índice ultrapassa facilmente os 60%. Há, ainda, as despesas de funcionamento do cartório”, diz a nota da Anoreg.
 
Nascimento e morte
O brasileiro já nasce dependendo de cartório. A primeira necessidade é emitir uma certidão de nascimento. A partir daí, começam as dezenas de demandas — que só terminam com a morte e a consequente expedição da certidão de óbito.
 
Antes de entrar na maioridade, se alguém quiser se casar, precisa ter a emancipação outorgada pelos pais ou por sentença judicial. Depois, para se casar, outra vez o cartório.
 
O contrário da emancipação também é possível. Chama-se interdição por incapacidade absoluta ou relativa. Essa declaração serve para menores de 16 anos, pessoas doentes ou deficientes mentais incapazes.
 
Pelo cartório também passam as principais conquistas materiais do cidadão. A casa comprada necessita de escritura. Também a compra de carro tem de ser registrada. Contratos comuns, como o de aluguel, também precisam de selo. É lá também onde se firmam sociedades, uniões estáveis e outros contratos.

18 de janeiro de 2014
Carolina Brígido - O Globo

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