"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 18 de janeiro de 2014

PEDRO CAROÇO ATROPELOU A LEI, LOGO, DURA LEX, SED LEX

A lei é clara: por usar celular no presídio, José Dirceu deve ter regressão de regime, perder liberdade condicional e o direito de trabalhar fora da Papuda.
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A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal informou nesta sexta-feira que vai investigar se o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu utilizou um telefone celular no presídio da Papuda, em Brasília. Condenado no escândalo do mensalão a dez anos e dez meses de prisão, Dirceu teria conversado no último dia 6 de janeiro com o secretário da Indústria, Comércio e Mineração do governo da Bahia, James Correia. O processo administrativo disciplinar foi aberto na manhã desta sexta e deve ser concluído em até 30 dias.
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, Correia diz ter falado com Dirceu pelo celular de um amigo em comum que visitava o ex-ministro na Papuda.
A Lei n. 11. 466, de 28 de março de 2007, que entrou em vigor na data de sua publicação, isto é, em 29 de março de 2007, é muito dura em relação a esta falta gravíssima cometida pelo chefe da quadrilha do Mensalão, José Dirceu.
Incluiu o inciso VII no art. 50 da LEP, passando a considerar falta grave, o condenado à pena privativa de liberdade que “tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”. 

Dessa forma, a partir do advento da Lei n. 11.466/2007, aquele que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, cometerá falta grave. Tal situação lhe acarretará uma série de conseqüências, como a perda dos dias remidos, a impossibilidade da concessão do livramento condicional pela ausência de comportamento satisfatório e da progressão de regime, bem como ensejará a regressão de regime.

Por isso, o advogado de José Dirceu - e o próprio! - estão negando veementemente o fato. No entanto, existe uma prova testemunhal. Ao que parece, a Papuda caiu em cima do chefe do Mensalão.

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