Condenação de Marta Suplicy ainda não está valendo e a Lei da Ficha Limpa não a atinge
Lilian Venturini e Luciano Bottini Filho
A ex-prefeita Marta Suplicy (PT) foi condenada pela Justiça de São Paulo por improbidade administrativa. Em decisão de primeira instância, o Juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública, condenou a ex-prefeita a suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a sua remuneração como prefeita em razão de um contrato firmado sem licitação, durante sua gestão na Prefeitura de São Paulo (2001-2004).
A ministra da Cultura, porém, não será atingida pela Lei da Ficha Limpa, porque ainda cabe recurso e a sentença não transitou em julgado.
O juiz acatou a denúncia do Ministério Público de São Paulo, que apontou irregularidades na contratação de uma ONG para assessorar o desenvolvimento de ações referentes a planejamento familiar, métodos contraceptivos, questões de sexualidade nas subprefeituras de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes. O juiz estende a condenação também à então secretária de Educação Maria Aparecida Perez.
A contratação da mesma organização já foi alvo de outra denúncia do Ministério Público, também envolvendo Marta Suplicy e Maria Aparecida Perez. A petista e a ex-secretária chegaram a ser condenadas por improbidade, mas foram absolvidas em segunda instância, em junho de 2011. O MP questionou a ausência de licitação para um contrato de R$ 2,029 milhões, mas a dispensa foi considerada correta.
18 de janeiro de 2014
Estadão
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