Com a devida vênia, Ministra Cármen Lúcia, não pode ser assim quando pode não ser assim…
Em reportagem de Gabriel Castro, na VEJA.com, afirma a ministra Cármen Lúcia:
“A Câmara cumpriu o papel dela. Pela norma em vigor, a legislação foi cumprida. Se o resultado é benéfico ou não, aí compete ao próprio povo verificar (…). O Supremo fez o papel de julgar, e a cassação, eu sempre entendi que é uma competência do Congresso”.
Com todo o respeito à ministra, que reputo, e não lhe faço nenhum favor, uma pessoa séria, o juízo merece algumas considerações. Não estamos diante de uma situação “dura lex sed lex”.
A argumentação jurídica que impede essa barbaridade é igualmente sólida. Eu não acho que cabe a um juiz torcer a lei para corrigir distorções que estão na sociedade — não me filio a essa corrente.
Mas acho que, no caso de a norma jurídica permitir, e ela permite, que se evite uma situação que humilha as instituições e um senso mínimo de decoro e dignidade, essa deve ser a escolha imperiosa do juiz.
Ministra, não pode ser assim quando pode não ser assim…
29 de agosto de 2013
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