"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

DONADON VOTA EM SESSÃO DE CASSAÇÃO. DEPUTADOS QUEREM ANULAR DECISÃO.

Deputados pedem nova votação sobre mandato de Natan Donadon
 
Congressista votou na sessão que decidia sobre seu próprio mandato, o que é proibido pelas normas da Câmara

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Os deputados Simplício Araújo (PPS-MA) e Amauri Teixeira (PT-BA) pediram hoje (29.ago.2013) à mesa diretora da Câmara que anule a votação que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (ex-PMDB), de Rondônia, preso desde junho após ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal.
 
Eles afirmam que o regimento da Câmara foi violado. Donadon votou na sessão que decidia sobre o seu mandato, o que é proibido pelas normas da Casa.
 
Ontem, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), percebeu que Donadon havia votado e tentou contornar a situação. Como a votação foi secreta, Alves presumiu que Donadon havia votado contra a própria cassação e reduziu, no placar, um dos votos pelo “não”.
 
Para Araújo e Teixeira, a manobra de Alves foi ilegal e a Casa deveria realizar uma nova votação.”Quem garante que Donadon votou não? E se a consciência dele determinou que se abstivesse?”, afirmou Araújo.
 
O artigo 180, parágrafo 8, do regimento da Câmara determina:

“No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou in­compatível com o decoro parlamentar, é vedado o aco­lhimento do voto do Deputado representado”.
 
A Câmara ainda não avaliou o pedido de anulação, mas o secretário-geral da mesa, Mozart Vianna, acredita que o pleito não será aceito. “O regimento estabelece que o voto não deve ser acolhido, e de fato ele não foi”, diz.

29 de agosto de 2013
Fernando Rodrigues - UOL
(Bruno Lupion)

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