Deputados pedem nova votação sobre mandato de Natan Donadon
Congressista votou na sessão que decidia sobre seu próprio mandato, o que é proibido pelas normas da Câmara
Os deputados Simplício Araújo (PPS-MA) e Amauri Teixeira (PT-BA) pediram hoje (29.ago.2013) à mesa diretora da Câmara que anule a votação que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (ex-PMDB), de Rondônia, preso desde junho após ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal.
Eles afirmam que o regimento da Câmara foi violado. Donadon votou na sessão que decidia sobre o seu mandato, o que é proibido pelas normas da Casa.
Ontem, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), percebeu que Donadon havia votado e tentou contornar a situação. Como a votação foi secreta, Alves presumiu que Donadon havia votado contra a própria cassação e reduziu, no placar, um dos votos pelo “não”.
Para Araújo e Teixeira, a manobra de Alves foi ilegal e a Casa deveria realizar uma nova votação.”Quem garante que Donadon votou não? E se a consciência dele determinou que se abstivesse?”, afirmou Araújo.
O artigo 180, parágrafo 8, do regimento da Câmara determina:
“No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do Deputado representado”.
A Câmara ainda não avaliou o pedido de anulação, mas o secretário-geral da mesa, Mozart Vianna, acredita que o pleito não será aceito. “O regimento estabelece que o voto não deve ser acolhido, e de fato ele não foi”, diz.
29 de agosto de 2013
Fernando Rodrigues - UOL
(Bruno Lupion)
Os deputados Simplício Araújo (PPS-MA) e Amauri Teixeira (PT-BA) pediram hoje (29.ago.2013) à mesa diretora da Câmara que anule a votação que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (ex-PMDB), de Rondônia, preso desde junho após ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal.
Eles afirmam que o regimento da Câmara foi violado. Donadon votou na sessão que decidia sobre o seu mandato, o que é proibido pelas normas da Casa.
Ontem, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), percebeu que Donadon havia votado e tentou contornar a situação. Como a votação foi secreta, Alves presumiu que Donadon havia votado contra a própria cassação e reduziu, no placar, um dos votos pelo “não”.
Para Araújo e Teixeira, a manobra de Alves foi ilegal e a Casa deveria realizar uma nova votação.”Quem garante que Donadon votou não? E se a consciência dele determinou que se abstivesse?”, afirmou Araújo.
O artigo 180, parágrafo 8, do regimento da Câmara determina:
“No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do Deputado representado”.
A Câmara ainda não avaliou o pedido de anulação, mas o secretário-geral da mesa, Mozart Vianna, acredita que o pleito não será aceito. “O regimento estabelece que o voto não deve ser acolhido, e de fato ele não foi”, diz.
29 de agosto de 2013
Fernando Rodrigues - UOL
(Bruno Lupion)
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