"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

MAIORIA DO SUPREMO REJEITA RECURSOS DE DIRCEU, SUBCHEFE DA GANGUE DE LULA

STF analisa recursos do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta quinta-feira, 29, a análise dos recursos dos condenados no processo do mensalão. Ainda faltam ser analisados os casos do ex-ministro José Dirceu, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e mais seis réus.
 
Na sessão dessa quarta, 28, confirmaram as penas estabelecidas para os deputados José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) e para o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. Até agora, o STF contabiliza a análise de embargos declaratórios - recursos que apontam incongruências no julgamento - de 17 dos 25 condenados.
 
Nesta segunda fase do julgamento, o Grupo Estado e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) reeditam parceria para oferecer uma cobertura em tempo real e em diferentes plataformas. Durante a sessão, especialistas em Direito analisam e explicam as decisões do STF.
29 de agosto de 2013
O Estado de São Paulo

Minuto a Minuto


  • 16h51

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, por maioria, todos os argumentos apersentados no embargo de declaração oposto pelo ex-presidente do PT, José Dirceu, apontado como figura central do esquema do mensalão. Foram votos vencidos os ministros Marco Aurélio, Dias Tóffoli e Ricardo Lewandowski. Com isso, permaneceu inalterada a pena aplicada a Dirceu, de 10 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 676 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha.
     
     
  • 16h43

    O decano Celso de Mello é o último a apresentar seu voto. mesmo sem o voto do decano da Corte, a maioria (os ministros Joaquim Barbosa, Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes) já votou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados por José Dirceu. Os votos vencidos são Marco Aurélio, Ricard Lewandowski e Dias Tóffoli.
     
     
  • 16h38

    DIREITO GV: Habeas corpus de ofício: o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de o juiz conceder, por sua própria convicção, a ordem de habeas corpus quando verificar que o réu sofre ou está prestes a sofrer coação ilegal. A concessão desse remédio jurídico independe do pedido do réu. O próprio juiz é quem concederá o pedido, dentro das circunstancias previstas na lei (artigo 654, parágrafo 2o, do Código de Processo Penal). Na AP 470, a Corte utilizou dessa medida processual para beneficiar o réu Enivaldo Quadrado, por sugestão do ministro Luís Roberto Barroso.
     
     
  • 16h31

    O ministro Marco Aurélio entende que há contradição na dosimetria aplicada a José Dirceu. Segundo o ministro, o mesmo fato - a proeminência do ex-presidente do PT no esquema do mensalão - foi utilizado para agravar os dois crimes aos quais ele foi condenado: formação de quadrilha e corrupção ativa.
     
     
  • 16h26

    DIREITO GV: Para o ministro Gilmar Mendes, o protagonismo decisório na atividade lícita do governo, não implica presunção de protagonismo na atividade ilícita envolvendo o governo. Nesse sentido, rejeita o pedido dos embargos de diminuição de pena por “bis in idem” do acusado José Dirceu.
     
     
  • 16h20

    DIREITO GV: Aproveitando a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, o ministro Lewandowski levanta a hipótese de concessão de “habeas corpus” de ofício ao réu José Dirceu, devido a possível erro na dosimetria de sua pena (possibilidade de bis in idem), quanto ao crime de formação de quadrilha. Em outras palavras, sugeriu uma forma de viabilizar a mitigação da pena de José Dirceu.
     
     
  • 16h19

    Em seu voto, Dias Tóffoli considerou o fato de Dirceu ser dirigente ou mandante da quadrilha como agravante o que aumentaria a pena em 1/6, sem ser acumulada. O ministro sugeriu a redução da pena de formação de quadrilha aplicada a Dirceu, de 2 anos e 11 meses para 2 anos e 5 meses e 22 dias.
     
     
  • 16h16

    Lewandowski vê desproporcionalidade entre "circunstâncias judiciais" que fundamentaram aplicação dos agravantes e o aumento das penas impostas a Dirceu. Para o crime de corrupção ativa o aumento da pena base foi de 20% (chegando-se a 7 anos e 11 meses), enquanto na formação de quadrilha a Corte "pesou a mão", segundo o ministro, e aumentou 75% (chegando-se a 2 anos e 11 meses) a pena base, levando-se em conta os mesmos critérios.
     
     
  • 16h07

    Lewandowski levanta a possibilidade de a Corte conceder habeas corpus de ofício para sanar suposta irregularidade na aplicação da pena de formação de quadrilha aplicada a Dirceu. O instrumento poderia resultar na redução da pena do ex-presidente do PT.
     
     
  • 16h01

    Dias Tóffoli argumentou que o mesmo agravante, de papel de proeminência de Dirceu no esquema do mensalão, teria sido utilizado tanto na aplicação das penas para os crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Tóffoli votou pela rejeição dos argumentos, com a fixação quanto ao delito de formação de quadrilha para 2 anos e 4 meses, menor do que foi aplicada ao réu. Para este crime, a pena ficou fixada em 2 anos e 11 meses.


     
     
  • 15h53

    Ministro Dias Tóffoli disse que acompanha o relator na rejeição dos argumentos referentes à multa, aplicação da lei mais gravosa, continuidade delitiva e contradição concurso material. Mas abriu divergência com relação aos argumentos de ter havido duplicidade na fixação da pena para os crimes de corrupção ativa.
     
     
  • 15h50

    Joaquim Barbosa rejeitou todos os argumentos presentes no embargo de declaração apresentados pelo ex-ministro José Dirceu. O voto do relator foi seguido pelos ministros Roberto barroso e Teori Zavaski.

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