"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

EXEMPLO DE LENTIDÃO DA JUSTIÇA




No momento em que se fala tanto em agilizar o Poder Judiciário, eis aqui um exemplo da lentidão da Justiça e de total descaso para com o jurisdicionado e seus advogados.

O caso é o seguinte: no ano de 2008 (16/6/2008, data de distribuição), o Condomínio do Edifício Garvey Park Hotel ajuizou ação declaratória de nulidade de auto de infração tributária contra o Distrito Federal, visando à desconstituição de ato administrativo da fiscalização tributária (FISCO) do Governo do Distrito Federal (GDF) que enquadrou o condomínio como prestador de “serviços de hotelaria” (item 97 da lista de serviços prevista no art. 1º do Decreto Distrital nº 16.128/94).

O auto de infração tachou o condomínio como omisso no recolhimento de tributos (ISS) em quase 11 milhões de reais (isso à época), que deveriam, obviamente, ser recolhidos aos cofres públicos.
A ação foi ganha pelo condomínio em primeira e segunda instâncias. O GDF, não satisfeito, interpôs recurso especial e recurso extraordinário. Os recursos não foram admitidos, e houve agravo de instrumento em ambos.

No STJ, o agravo foi desprovido por haver necessidade de reexame de provas. No STF, o agravo encontra-se concluso ao ministro Luiz Fux desde a data de 26/9/2012. (Neste caso, não houve prequestionamento da questão federal suscitada pelo GDF, e ainda a matéria, para que seja julgado o mérito da causa, esbarra em reexame de provas – súmulas nº 279 e 282/STF).

Várias e infrutíferas tentativas foram feitas pelo advogado do processo junto ao gabinete do ministro Luiz Fux,com o único objetivo de explicar o andamento do processo que já foi ganho e só depende de um mero procedimento para por fim a uma demanda já resolvida. Inúmeros e-mails foram enviados solicitando preferência no julgamento, e por fim, houve uma audiência com o chefe de gabinete do ministro, por nome Salvador, que  prometeu ao advogado o caso dar uma preferência na apreciação do feito.
Isso ocorreu no começo do ano vigente, e até o momento, nada de positivo aconteceu.
Nada de especial é pedido, apenas a celeridade num processo já ganho e que se encontra imóvel pela lentidão da Justiça, o que prejudica o jurisdicionado e o faz descrer do Poder Judiciário.

O patrono da causa já tentou inclusive recorrer ao site do STF,  “atendimento ao cidadão”, sem nenhuma resposta. O processo no STF é o ARESP 712.844/DF.
A ação em primeira instância é a de nº 2008.01.1.075905-6. No TJDF a causa foi julgada pelo Acórdão de nº 508.309.

20 de agosto de 2013
Helio Fernandes

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