"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

JUSTIÇA SUSPENDE FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE DIFUSÃO DO COMUNISMO DA UNIVERSIDADE DE OURO PRETO EM MG


Acima os jovens comunistas da Universidade Federal de Ouro Preto numa manifestação. Abaixo a entrada do auditório da Ufop  com um grande cartaz que exalta o comunismo.
O juiz da 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, suspendeu ontem, liminarmente, o funcionamento do Centro de Difusão do Comunismo (CDC), da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), até o julgamento final de ação popular apresentada pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho em agosto.

De acordo com o juiz, a administração “não pode disponibilizar bens públicos para a difusão de doutrinas político-partidárias por mais relevantes que sejam historicamente”.

Com a concessão da tutela antecipada, a Ufop fica impedida de dar prosseguimento “à execução de toda e qualquer decisão ou ato administrativo tendente a dar seguimento às atividades do Centro de Difusão do Comunismo, como, e não exclusivamente, a contratação de professores, a concessão do bolsas de estudos, disponibilização de dependências, compra de material e insumos e divulgação institucional de objetivos e atividades do programa”.

E não fica só nisso. A universidade está proibida ainda de fazer qualquer pagamento em relação à atividade, como funcionários e professores, e terá que dar publicidade à decisão judicial.

Na ação popular, o advogado Pinto de Carvalho alega que o programa, sob o pretexto da autonomia universitária, fere os princípios da moralidade e da legalidade da administração pública, prevista na Constituição, ao usar recursos públicos para divulgar ideologia político-partidária.

Mesmo depois de ouvir a universidade, o juiz acatou a alegação do advogado, ao admitir que o programa prioriza uma ideologia, que ofende o pluralismo político, previsto constitucionalmente.

“Não bastasse a justificativa e os fundamentos do Centro de Difusão do Comunismo, o símbolo usado pela Universidade Federal de Outro Preto para divulgá-lo é precisamente aquele, universalmente, associados aos partidos comunistas, ou seja, uma foice e um martelo; este símbolo, com pequenas variações, usados pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Comunista Brasileiro (PCB)”, disse Vale Madeira.


Nas informações, requisitadas pela Justiça, a Ufop disse que seu programa é ligado à Pro-Reitoria de Extensão e tem como objetivo “lutar por sua sociedade além do capital”.

MULTA


Na decisão, o juiz Vale Madeira poupou a Ufop apenas do pagamento de multa, em caso de descumprimento da determinação. Ele afirmou que isso se deve à ausência de antecedente de não atendimento à ordem judicial.

A Ufop reagiu ao tomar conhecimento da decisão, publicada anteontem. Por meio de nota, esclareceu que o Centro de Difusão do Comunismo não é “um programa acadêmico com objetivos político-partidários, e sim, trata-se de extensão, vinculado ao Curso de Serviço Social, para organizar e articular quatro ações de extensão (dois cursos e dois projetos) e oferecê-las de forma gratuita a toda a comunidade, que se insere no programa por livre escolha”.

Para a Ufop, a autonomia universitária “foi ferida de morte” com a decisão judicial, além do que, as instâncias que aprovaram e acompanharam o programa, criado em 2012, foram “completamente ignoradas e achincalhadas”.


A nota acrescenta que “o pluralismo de idéias próprio a uma instituição federal de ensino público foi jogado no lixo e, pasmem, utilizado contra o programa, acusado de cercear o debate”.
A instituição lembrou ainda que “inúmeros alunos bolsistas envolvidos no programa com ações de ensino, pesquisa e extensão ficarão sem receber suas bolsas, o que compromete a sua permanência na universidade”.
A Ufop aguarda notificação da Justiça para decidir se recorrerá da decisão.
 
ADVOGADO MANDA VER!

 A ação popular movida pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho é a terceira que ele propõe contra a União, em apenas dois meses.
Na primeira delas, ele questionou editais do Ministério da Cultura que previam a participação exclusiva de negros em projetos nas áreas de cinema, literatura e pesquisa.
A alegação era que as exigências tinham cunho racista por excluir outras etnias.

A ação foi julgada procedente pela 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, a mesma que julga a ação contra o CDC.

O segundo processo foi contra estatal do setor de energia.
Pedro Leonel conseguiu na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís impedir que a empresa pague pela compra de uma usina nos Estados Unidos.
O advogado afirma já contabilizar mais de 300 ações contra o governo federal.
“O que me move é o exercício da cidadania”, argumenta.

20 de agosto de 2013

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