"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 24 de abril de 2017

STF JÁ DECIDIU QUE RÉU NÃO PODE SER PRESIDENTE, MAS LULA INSISTE EM SE CANDIDATAR...


Resultado de imagem para lula candidato charges
Charge do Tacho, reproduzida do Jornal NH
A bagunça institucional é inacreditável, como fica demonstrado no posicionamento de Lula, que pretende ser candidato à sucessão em 2018, embora o Supremo Tribunal Federal já tenha decidido que réu de processo criminal não pode exercer a Presidência da República. Ou seja, só existirá possibilidade de Lula voltar ao poder se for inocentado nos cinco processos a que está respondendo. A decisão do Supremo Tribunal Federal foi tomada no dia 7 de dezembro de 2016, quando proibiu o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de ocupar a Presidência da República em caso de ausência de Michel Temer, por ser réu em processo criminal. Na época, Renan era o segundo na linha sucessória, antecedido pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Na realidade, a decisão do STF foi por unanimidade, porque Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e Rosa Weber foram ainda mais incisivos e queriam tirar Renan até da presidência do Senado, mas os outros seis ministros foram contrários. Os dois restantes – Gilmar Dantas e Luís Roberto Barroso – não participaram da votação.
DISSE O DECANO – No julgamento, o primeiro a votar pela proibição foi o decano,  ministro Celso de Mello. “Os agentes públicos que detêm as titularidades funcionais que os habilitam constitucionalmente a substituir o chefe do Poder Executivo da União, em caráter eventual, caso tornados réus criminais perante esta Corte, não ficarão afastados dos cargos de direção que exercem na Câmara, no Senado ou no Supremo Tribunal Federal. Na realidade, apenas sofrerão interdição para exercício do ofício eventual e temporário de presidente da República”, afirmou.
Acompanharam a tese de Celso de Mello os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.
Embora tenham seguido o voto majoritário, Zavascki e Lewandowski fizeram a ressalva de que uma decisão definitiva só poderia ser proferida após o final do julgamento de mérito da ação sobre a linha sucessória da Presidência da República, interrompido desde novembro, após pedido de vista pelo ministro Dias Toffoli.
UMA DECISÃO FIRME – O futuro voto de Toffoli não mudará nada – antes da interrupção do julgamento, a maioria dos ministros já tinha votado por impedir que um réu em ação penal assuma a presidência de qualquer dos três Poderes.
A assunção ou permanência, repito, de cargo na linha sucessória ou de substituição do presidente da República exige do seu ocupante que esteja apto a exercer a qualquer tempo o cargo de presidente da República, caso isso, claro, se faça necessário, e com todas as atribuições e responsabilidades a eles inerentes“, afirmou Rosa Weber ao justificar o voto.
Ou seja, não há possibilidade de o Supremo reverter esta decisão, que desfaz inteiramente a pretensão de Lula voltar ao poder em 2018, salvo se for inocentado em todos os processos e não se tornar réu em algum dos inquéritos em curso, repita-se.
HÁ CONTROVÉRSIAS – Embora a decisão do Supremo tenha sido clara, o ministro Marco Aurélio Mello, que gosta de ser do contra, ainda alega que um candidato a presidente da República que seja réu em primeira instância pode disputar e até tomar posse, se for eleito.
Ele argumenta que a decisão do Supremo de que um réu não pode ocupar a linha sucessória não se aplica neste caso, porque a Constituição determina que um presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato. Assim, os processos contra Lula ficariam suspensos enquanto ele ocupasse a Presidência do país, vejam a esculhambação institucional que reina neste país, com ministros delirantes tipo Marco Aurélio Mello.
###
PS 
– É evidente que, se Lula for candidato, será pedida sua impugnação ao Tribunal Superior Eleitoral. E a questão terá de ser novamente decidida pelo Supremo, em última instância, com placar que deverá ser de 8 a 3 – os ministros Marco Aurélio, Lewandowski e Toffoli votando a favor de Lula, e o resto detonando a candidatura dele. Vai ser emocionante. (C.N.)

24 de abril de 2017
Carlos Newton

Nenhum comentário:

Postar um comentário