Corte derrubou leis estaduais que obrigavam empresas de telefonia a arcar com os custos do processo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que as leis estaduais que determinam a instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular em presídios são inconstitucionais. As normas estavam sendo questionadas por operadoras de telefonia, que foram obrigadas a arcar com os custos da tecnologia.
A tese defendida pela Associação Nacional das Operadores de Celular (ACEL) foi a de que a regulamentação sobre telecomunicações é uma competência da União e, portanto, não caberia aos Estados decidir sobre bloqueio de aparelhos celulares. Ao todo, foram julgadas cinco Ações Diretas de Inconstitucional movidas pela organização contra a legislação de quatro Estados: Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Bahia.
O placar terminou em 8 a 3. Votaram a favor das empresas de telecomunicação os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber foram contra as ações movidas pela associação.
Segundo Gilmar Mendes, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, está atento a essa questão e estuda uma maneira de coibir o uso de celulares nos presídios brasileiros.
Fux, por sua vez, afirmou que o governo federal não pode transferir a sua obrigação para as concessionárias. “Os celulares entram nos presídios por omissão do Estado, e este quer repassar os custos para as empresas?”, questionou.
Os três ministros vencidos defenderam que as legislações estaduais, que determinam a instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular, são uma questão de segurança e não invadem competência da União ao regulamentar serviço de telecomunicações.
(Com Estadão Conteúdo)
03 de agosto de 2016
Veja
(STF desobriga operadoras de bloquear celulares em presídios) |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que as leis estaduais que determinam a instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular em presídios são inconstitucionais. As normas estavam sendo questionadas por operadoras de telefonia, que foram obrigadas a arcar com os custos da tecnologia.
A tese defendida pela Associação Nacional das Operadores de Celular (ACEL) foi a de que a regulamentação sobre telecomunicações é uma competência da União e, portanto, não caberia aos Estados decidir sobre bloqueio de aparelhos celulares. Ao todo, foram julgadas cinco Ações Diretas de Inconstitucional movidas pela organização contra a legislação de quatro Estados: Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Bahia.
O placar terminou em 8 a 3. Votaram a favor das empresas de telecomunicação os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber foram contra as ações movidas pela associação.
Segundo Gilmar Mendes, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, está atento a essa questão e estuda uma maneira de coibir o uso de celulares nos presídios brasileiros.
Fux, por sua vez, afirmou que o governo federal não pode transferir a sua obrigação para as concessionárias. “Os celulares entram nos presídios por omissão do Estado, e este quer repassar os custos para as empresas?”, questionou.
Os três ministros vencidos defenderam que as legislações estaduais, que determinam a instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular, são uma questão de segurança e não invadem competência da União ao regulamentar serviço de telecomunicações.
(Com Estadão Conteúdo)
03 de agosto de 2016
Veja
Nenhum comentário:
Postar um comentário