"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

JANOT ATACA DECISÃO DE TOFFOLI E PEDE AO SUPREMO A PRISÃO DE PAULO BERNARDO


Justificativa de Toffoli foi demolida pelo procurador-geral
















O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 2, contra a decisão do ministro Dias Toffoli de mandar soltar o ex-ministro do Planejamento (Governo Lula) Paulo Bernardo, preso em junho na Operação Custo Brasil – investigação sobre propinas de R$ 102 milhões para funcionários públicos e agentes políticos, entre eles o próprio Paulo Bernardo.
Para Janot, caso a decisão de Toffoli não seja reconsiderada, o STF deve reformar a decisão para manter a prisão do ex-ministro. A manifestação foi feita na Reclamação 24506.
Para a Procuradoria-Geral a decisão de Toffoli “violou o devido processo legal, por ter indevidamente antecipado a liminar do habeas corpus contra o ato da Justiça de 1.º grau, relembrando um caso recente do próprio ministro, similar ao de Paulo Bernardo, e para o qual não foi concedida a liberdade”.
JURISPRUDÊNCIA – Além disso, Janot apresentou jurisprudência da Corte de total impossibilidade de ser atacado diretamente no STF um ato de juízo inferior – no caso o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que ordenou a prisão de Paulo Bernardo, em junho. A Procuradoria aponta que a reclamação foi usada “como forma de desvirtuar o sistema recursal”.
O procurador-geral argumenta que Toffoli reconheceu expressamente o descabimento da reclamação de Paulo Bernardo, mas ainda assim decidiu pela libertação.
JUÍZO NATURAL – Janot lembra ainda que Toffoli determinou a cisão do Inquérito 4130, do qual é relator, em relação a todos que não possuem foro, caso de Paulo Bernardo. “Não custa repisar que o caso originário teve seu trâmite determinado pelo STF por sua composição plenária ao entender que a cisão era necessária. Portanto, o juízo natural a apurar as condutas dos não-detentores de prerrogativa de função é o juízo de primeiro grau que ordenou, fundamentadamente, além de outras providências, as prisões cautelares”, sustenta.
Na manifestação, Janot aproveita para reiterar a legitimidade dos atos de investigação realizados durante a busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann, esposa ex-ministro, questionados na Reclamação 24.473. A defesa argumenta que a busca foi ilegal, já que a senadora possui foro por prerrogativa de função, razão pela qual a autorização devia ser do STF.
BUSCA E APREENSÃO – Janot lembra que o Ministério Público Federal foi expressamente contrário a qualquer apreensão de bens da senadora, dirigindo-se exclusivamente a Paulo Bernardo. O procurador-geral aponta ainda que o próprio ex-ministro assinou o termo de consentimento de busca e apreensão.
Em 29 de junho, o Toffoli concedeu o habeas corpus a Paulo Bernardo, apontando “constrangimento ilegal” com a prisão. O ex-ministro havia afirmado que a 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro e em Lavagem de Valores de São Paulo usurpou a competência do STF para decretar sua prisão preventiva, por haver um inquérito contra ele (Inq. 4130) na Suprema Corte, além do fato de suas condutas estarem “indissociavelmente ligadas” à senadora Gleisi Hoffmann.
Paulo Bernardo foi preso, em 23 de junho, na Operação Custo Brasil, que apurou o pagamento de propina de mais de R$ 100 milhões para diversos funcionários públicos e agentes políticos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, entre os anos de 2010 e 2015, com o intuito de permitir que uma empresa de tecnologia fosse contratada para a gestão de crédito consignado na folha de pagamento de funcionários públicos. A operação é um desdobramento da Lava Jato em São Paulo.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A situação é vergonhosa. Por ser amigo pessoal de Paulo Bernardo, o ministro Dias Toffoli deveria ter se declarado “suspeito” e passado o processo adiante. O resultado desse comportamento irregular é constrangedor, pois sua justificativa para soltar o amigo, que era chefe da quadrilha do consignado, foi facilmente desmontada pelo procurador Rodrigo Janot. (C.N.)

03 de agosto de 2016
Fausto Macedo e Julia Affonso
Estadão

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