"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 26 de maio de 2015

ATENÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS TÊM DIREITO DE RECEBER, ALÉM DA CORREÇÃO MENSAL, A DIFERENÇA ACUMULADA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS


Um erro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prejudicou milhares de aposentados e pensionistas. A falha na atualização dos valores dos benefícios foi descoberta pela Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), há mais de um ano. Desde então, os que foram prejudicados lutam na Justiça na defesa de seus direitos.
Após muitas batalhas, a Justiça Federal, em primeira e segunda instância, vem condenando o INSS a revisar as aposentadorias e pensões, a aplicar os percentuais corretos e a indenizar os lesados, com pagamento da diferença dos últimos 60 meses corrigidos, segundo informou o departamento jurídico da ASBP. 
Michele Cristina Felipe Siqueira, do escritório Felipe Siqueira & Oliveira Advogados, advogada da ASBP, afirma que, “embora a correção pareça pequena, é muito significativa para a categoria. O aposentado ou pensionista recebe além da correção mensal a diferença acumulada dos últimos cinco anos.”   
Aposentados e pensionistas que tiveram benefícios concedidos pelo INSS antes de junho de 1999 têm direito à diferença total de 4,07%. Benefícios recebidos de julho de 1999 a abril de 2004, fazem jus à diferença percentual de 1,75%. Também tem direito o beneficiário de pensão por morte, após maio de 2004, se decorrente de aposentadoria concedida nos períodos contemplados.
ORIGEM DO ERRO 
Em dois momentos específicos o aumento não foi aplicado: Em junho de 1999 (primeiro reajuste após a Emenda Constitucional nº 20/98, pela Portaria 5.188/99) e em maio de 2004 (primeiro reajuste após a Emenda constitucional nº 41/2003, pelo Decreto 5.061/04). O teto das contribuições foi elevado de forma alternada com o reajuste aos benefícios do INSS. Esse aumento indevido aconteceu porque não foi analisado, em ambos os reajustes, o valor proporcional mas sim, os índices de reajustes integrais (correspondente a contagem anual) sobre os valores existentes apenas a partir de dezembro (1998 e 2003).
Para descobrir quanto tem direito, basta procurar a ASBP (Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos). A entidade representa seus associados para ajuizamento da ação de revisão, e presta esclarecimentos gratuitos a qualquer cidadão aposentado ou pensionista. Para atendimento é necessário agendamento prévio na unidade mais próxima, endereços e telefones disponíveis em www.asbp.org.br .
A ação da ASBP busca a atualização dos valores do regime geral da previdência social no mesmo período e pelos mesmos índices aplicados ao teto previdenciário, conforme prevê as emendas constitucionais nº 20 15/12/1998 e nº 41 19/12/2003.
26 de maio de 2015
Do Correio Braziliense

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