"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

QUEM PAGA A CONTA?



Conforme dispõe a Lei nº 9.504/1997, “a campanha eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição (art.36). Há quem considere, com certa razão, que a previsão legal institui tempo muito curto para candidatos se identificarem com os eleitores. A exposição pública da plataforma política e filiação ideológica dos candidatos, contida no prazo estabelecido, surtiria efeitos muito restritos. É o argumento de que se valem os políticos, desde 1997, para conseguir alargar a temporada de publicidade destinada a cooptar eleitores.

Agora, a limitação contida no mencionado artigo 36 vale, a rigor, apenas para jornais, tevês e estações de rádio. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por decisão de 13 de setembro, liberou a rede social Twitter para difundir propaganda de aspirantes a postos eletivos. Mas sempre é possível recorrer a expedientes travessos para aumentar o alcance das mensagens ao eleitor. Travessuras do gênero são praticadas, de forma mais ostensiva, por marqueteiros encarregados de alavancar a candidatura da presidente Dilma à reeleição. Qualquer fato de repercussão nacional é, desde logo, vinculado à ação e à custa do governo. Atropela-se a verdade sem a menor cerimônia.

São muitos os casos do gênero. Mas alguns surpreendem por desdenharem da percepção política do povo. Há pouco, com intensa divulgação, em especial nos meios eletrônicos, internet incluída, o governo anunciou a elevação do financiamento para compra de imóveis — de R$ 650 mil para R$ 750 mil, nos estados de São Pulo, Rio de Janeiro, Minas Ferais e Distrito Federal; e de R$550 mil para R$ 650 mil, nos demais estados. Em 2009, colocou em execução o projeto Minha Casa, Minha Vida, destinado a financiar a aquisição de casas populares. Alguns milhões de reais são gastos para enaltecê-lo com publicidade nos meios de comunicação.

As supostas bondades distribuídas pelo Palácio do Planalto faturam prestígio político para a presidente da República, que pretende manter-se no poder por mais quatro anos. Para não frustrar a colheita de dividendos eleitorais, as autoridades não informam o povo, com bastante clareza, que tais programas não são custeados pelo governo. Mas por verbas procedentes de saques sobre recursos pertencentes aos trabalhadores depositados no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Depósitos feitos pelo empresariado, adite-se, no cumprimento de dever legal instituído em 1967 para modernizar as relações entre o capital e o trabalho
Por absoluta inépcia da atual gestão governamental e da anterior não há política específica, com lastro em receitas adequadas previstas no Orçamento da União, para reduzir o déficit habitacional do país, calculado pelo IBGE em 6,273 milhões de residências. Daí, a apropriação das reservas financeiras dos assalariados para suprir a omissão.
Iniciativa da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), adotada em 2 de outubro, vai atender de graça mulheres vítimas de violência, doméstica ou não, mediante intervenções cirúrgicas reparadoras. Inaugurado em São Paulo, o projeto já avança por todo o país, mediante adesão de número considerável de médicos especializados. Logo, gestores públicos da área de saúde se movimentaram para agregar a imagem do governo ao gesto humanitário da SBPC.

Como se vê, aí estão expedientes de nítida índole eleitoreira, de que se utilizam os marqueteiros a serviço da reeleição da presidente. São condutas que, negadas aos demais concorrentes pela severidade da lei, deveriam ser consideradas fraudes eleitorais. Vão, pois, muito além de cortezias com chapéu alheio.

 JOSEMAR DANTASEDITOR DO SUPLEMENTO DIREITO & JUSTIÇA, MEMBRO DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS.
17 de outubro de 2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário