"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 25 de agosto de 2013

RECURSO DE GENOÍNO CAMINHA PARA REJEIÇÃO NO STF

Ex-presidente do PT usa os mesmos argumentos de Delúbio Soares para redução de pena; embargos foram negados


José Genoino, deputado federal PT-SP
Foto: Ailton de Freitas / O Globo - 23/04/2013
José Genoino, deputado federal PT-SPAILTON DE FREITAS / O GLOBO - 23/04/2013
 
Além do ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino tem chances escassas de reverter sua pena no julgamento dos embargos de declaração propostos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois réus apresentaram os mesmos argumentos de outro elo da quadrilha, o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares, que teve seu recurso negado na última quinta-feira. Genoino e Dirceu também questionam a forma como foi calculada a pena por corrupção ativa.
 
Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Ao calcular a pena do primeiro crime, o STF usou a continuidade delitiva, que define a punição para o crime cometido reiteradas vezes. No caso do petista, ele teria corrompido cinco parlamentares: Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry. O método consiste em tomar a pena do crime mais grave e aumentá-la, conforme a lei.
 
O ex-presidente do PT contesta o fato de ter sido enquadrado em uma lei de 2003, que tornou mais severa a pena para corrupção passiva, e não na lei anterior. Ele alega que a reunião da qual teria participado para acertar as propinas foi em 2002, vigência da lei mais branda. “O raciocínio, na verdade, é um tanto simples: se o imaginado recebimento de vantagens indevidas precedeu a lei que tornou mais severa a pena aplicada aos crimes de corrupção passiva e corrupção ativa, obviamente a oferta de entrega dessas mesmas vantagens também a antecedeu”, diz o recurso do petista. “É indiscutível que o ‘fechamento de pacote’ (a reunião para acertar as propinas) assumido pela Corte como existente e caracterizador do delito de corrupção ativa supostamente ocorreu, pela própria lógica da decisão, antes da entrada em vigor da Lei nº 10.763/03”.
 
A defesa de Genoino também reclamou de disparidade nas penas aplicadas ao mesmo crime cometido por réus diferentes. “A pena-base de que partiram os julgadores foi aumentada em um terço devido à aplicação do instituto do ‘crime continuado’. A regra, nesses casos, é que a pena seja aumentada de um sexto a dois terços, embora não constem no dispositivo diretrizes que devam orientar a aplicação de cada proporção”, ponderou o recurso.Para rebater o mesmo argumento apresentado pela defesa de Delúbio, os ministros do STF afirmaram que houve continuidade delitiva, pois o crime não foi apenas a promessa da propina, mas o pagamento das mesadas ao longo dos anos.
 
“A uniformidade de método, com diretrizes objetivas que impeçam o tratamento desigual de acusados que se encontrem em situações equiparáveis, é impositiva dentro de qualquer processo criminal, não sendo lícito utilizar-se de fórmulas fluidas que confiram inaceitável grau de discricionariedade a cada julgador”, apontaram os advogados. Na quinta-feira, os ministros do STF afastaram essa hipótese.
 
25 de agosto de 2013
CAROLINA BRÍGIDO - O Globo

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