"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 25 de agosto de 2013

O BRASIL NÃO PODE COMPACTUAR COM A EXPLORAÇÃO DOS MÉDICOS CUBANOS PELO GOVERNO DE HAVANA




Causa perplexidade o governo brasileiro compactuar com a forma exploratória com que Cuba trata os seus profissionais médicos, que vêm aqui prestar serviços e não têm direito a receber diretamente os seus salários.

 Reza a Constituição brasileira, no Art. 5º, que todos são iguais perante a lei, e na alínea XIII, que é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Diferente de uma cooperativa médica ou de um grupo empresarial correlato, em que o médico recebe a sua remuneração por serviços prestados diretamente dessas entidades, é inadmissível que o nosso país não defenda o espírito constitucional brasileiro para aqueles que aqui vêm prestar serviços de natureza pública.

Ao anuir de boa vontade ao critério ditatorial e iníquo do governo cubano, que não permite que os seus médicos recebam diretamente do governo brasileiro o salário de R$ 10 mil, pago igualmente aos profissionais brasileiros – mas sim através da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS)/governo cubano, sem ficar expresso o valor que os cubanos irão receber no exterior – nosso país afronta princípios fundamentais dos direitos humanos.

E vejam o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho, Art.5º: “A todo o trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.

Ora, se combatemos a violação dos direitos humanos, a lógica e o bom senso recomendam não fazer acordo com país que não trate com equidade os seus cidadãos e profissionais.

Assim, não deveria o Brasil firmar acordo com país cujos direitos sociais e profissionais colidam com os nacionais.

25 de agosto de 2013
Júlio Cesar Cardoso

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