Causa perplexidade o governo brasileiro compactuar com a forma exploratória com que Cuba trata os seus profissionais médicos, que vêm aqui prestar serviços e não têm direito a receber diretamente os seus salários.
Reza a Constituição brasileira, no Art. 5º, que todos são iguais perante a lei, e na alínea XIII, que é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Diferente de uma cooperativa médica ou de um grupo empresarial correlato, em que o médico recebe a sua remuneração por serviços prestados diretamente dessas entidades, é inadmissível que o nosso país não defenda o espírito constitucional brasileiro para aqueles que aqui vêm prestar serviços de natureza pública.
Ao anuir de boa vontade ao critério ditatorial e iníquo do governo cubano, que não permite que os seus médicos recebam diretamente do governo brasileiro o salário de R$ 10 mil, pago igualmente aos profissionais brasileiros – mas sim através da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS)/governo cubano, sem ficar expresso o valor que os cubanos irão receber no exterior – nosso país afronta princípios fundamentais dos direitos humanos.
E vejam o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho, Art.5º: “A todo o trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.
Ora, se combatemos a violação dos direitos humanos, a lógica e o bom senso recomendam não fazer acordo com país que não trate com equidade os seus cidadãos e profissionais.
Assim, não deveria o Brasil firmar acordo com país cujos direitos sociais e profissionais colidam com os nacionais.
25 de agosto de 2013
Júlio Cesar Cardoso
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