Uma multidão de médicos estrangeiros já desembarcou no Brasil. São de muitos países. Em declaração ontem, sábado, à TV Bandeirantes, o presidente do Conselho Federal de Medicina, inconformado com a importação, disse textualmente “nem sei se são médicos mesmo“.
Contudo, devemos a todos eles respeito, agradecimento e cordialidade. Eles não são culpados pela situação deplorável em que se encontra o Brasil, que vive, permanentemente “na mais perfeita confusão”, para usar a apropriada expressão do nosso querido e eminente jornalista Helio Fernandes.
Deixaram seus países, costumes, parentes, amigos e tudo mais, para prestar socorro médico aos brasileiros que mais se encontram abandonados, descartados, ignorados e ao desamparo do Poder Público.
Os cubanos desembarcaram dizendo “aqui estamos por amor”. É possível, partindo do sofrido povo cubano.
A recepção oficial, porém, não foi nada cortês, mas de aparência belicosa. Lá estavam, nos aeroportos, soldados do Exército, fardados e armados de fuzis, sabe-se lá pra quê. É intuitivo que os doutores estrangeiros se sentiram constrangidos, mais ainda quando não foram levados para hotéis, mas para dormitórios em quartéis militares!
Muitos chegaram sozinhos, outros trouxeram esposa e filhos. A maioria era de médicos jovens, mas havia doutores já com certa idade. Que sejam bem-vindos. Muitos mais estão para chegar. Nas guerras, são os Médicos Sem Fronteira que comparecem e socorrem. Na desordem e no abandono de um povo, como acontece com os brasileiros, são esses voluntários que chegam para nos acudir.
MEDIDA PROVISÓRIA
Mas voltemos à Medida Provisória nº 621, de 8.7.2013, que instituiu o projeto Mais Médicos Para o Brasil. Além das inconstitucionalidades e outras incoerências já abordadas em artigos e comentários anteriores, observe o leitor o seguinte. A MP chama de médicos intercambistas os estrangeiros que chegam e formados em medicina no exterior. E médicos participantes, os nacionais formados em faculdades de medicinas brasileiras.
Àqueles (intercambistas) basta apresentar o diploma (sem a necessidade de revalidação), a habilitação para o exercício da medicina em seu pais (dispensada a tradução desses documentos) e possuir “conhecimentos da língua portuguesa”. A estes (participantes), a apresentação do diploma revalidado. É uma incoerência, pois deveria ser o contrário.
E mais, não basta ter “conhecimentos” da língua portuguesa. É preciso falar e dialogar fluentemente nosso idioma, mormente para quem vai trabalhar em regiões que usam expressões idiomáticas regionais e que nem sempre os brasileiros sabem o que significam.
Para os médicos, intercambistas ou não, a MP cria a pessoa do supervisor, outro médico para fiscalizar a permanente ação do médico supervisionado. E cria, ainda, a outra figura, a do médico tutor, a quem cabe orientar seu “médico-tutelado”. É uma extravagância incompatível com a realidade nacional. Se o governo importa médico de fora porque falta o médico de dentro, como é possível arregimentar ainda dois outros médicos de dentro para fiscalizar um terceiro que chega de fora?
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Outras duas últimas ilegalidades, por hoje. Diz o artigo 11 da referida Medida Provisória que as atividades dos profissionais integrantes deste projeto Mais Médicos Para o Brasil “não criam vínculo empregatício de qualquer natureza”, o que contraria a Consolidação das Leis do Trabalho e a própria Constituição Federal que dispõem de forma contrária.
Por fim, os médicos estrangeiros, que aqui permanecerão de 3 a 6 anos, não podem contribuir para a Previdência Social, o que é permitido apenas para os médicos brasileiros e para mulher e filhos dos estrangeiros que encontrarem trabalho no Brasil. Isso é gritante discriminação. Fere o princípio da igualdade de tratamento, além de brutal hostilidade para com aquele que deixa seu país para nos socorrer.
Tudo isso e muito mais, demonstra o total desprezo e completa ignorância dessa gente que está à frente do governo brasileiro para com os comezinhos primados do Direito e do respeito que cada um deve dispensar ao próximo.
25 de agosto de 2013
Jorge Béja
Contudo, devemos a todos eles respeito, agradecimento e cordialidade. Eles não são culpados pela situação deplorável em que se encontra o Brasil, que vive, permanentemente “na mais perfeita confusão”, para usar a apropriada expressão do nosso querido e eminente jornalista Helio Fernandes.
Deixaram seus países, costumes, parentes, amigos e tudo mais, para prestar socorro médico aos brasileiros que mais se encontram abandonados, descartados, ignorados e ao desamparo do Poder Público.
Os cubanos desembarcaram dizendo “aqui estamos por amor”. É possível, partindo do sofrido povo cubano.
A recepção oficial, porém, não foi nada cortês, mas de aparência belicosa. Lá estavam, nos aeroportos, soldados do Exército, fardados e armados de fuzis, sabe-se lá pra quê. É intuitivo que os doutores estrangeiros se sentiram constrangidos, mais ainda quando não foram levados para hotéis, mas para dormitórios em quartéis militares!
Muitos chegaram sozinhos, outros trouxeram esposa e filhos. A maioria era de médicos jovens, mas havia doutores já com certa idade. Que sejam bem-vindos. Muitos mais estão para chegar. Nas guerras, são os Médicos Sem Fronteira que comparecem e socorrem. Na desordem e no abandono de um povo, como acontece com os brasileiros, são esses voluntários que chegam para nos acudir.
MEDIDA PROVISÓRIA
Mas voltemos à Medida Provisória nº 621, de 8.7.2013, que instituiu o projeto Mais Médicos Para o Brasil. Além das inconstitucionalidades e outras incoerências já abordadas em artigos e comentários anteriores, observe o leitor o seguinte. A MP chama de médicos intercambistas os estrangeiros que chegam e formados em medicina no exterior. E médicos participantes, os nacionais formados em faculdades de medicinas brasileiras.
Àqueles (intercambistas) basta apresentar o diploma (sem a necessidade de revalidação), a habilitação para o exercício da medicina em seu pais (dispensada a tradução desses documentos) e possuir “conhecimentos da língua portuguesa”. A estes (participantes), a apresentação do diploma revalidado. É uma incoerência, pois deveria ser o contrário.
E mais, não basta ter “conhecimentos” da língua portuguesa. É preciso falar e dialogar fluentemente nosso idioma, mormente para quem vai trabalhar em regiões que usam expressões idiomáticas regionais e que nem sempre os brasileiros sabem o que significam.
Para os médicos, intercambistas ou não, a MP cria a pessoa do supervisor, outro médico para fiscalizar a permanente ação do médico supervisionado. E cria, ainda, a outra figura, a do médico tutor, a quem cabe orientar seu “médico-tutelado”. É uma extravagância incompatível com a realidade nacional. Se o governo importa médico de fora porque falta o médico de dentro, como é possível arregimentar ainda dois outros médicos de dentro para fiscalizar um terceiro que chega de fora?
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Outras duas últimas ilegalidades, por hoje. Diz o artigo 11 da referida Medida Provisória que as atividades dos profissionais integrantes deste projeto Mais Médicos Para o Brasil “não criam vínculo empregatício de qualquer natureza”, o que contraria a Consolidação das Leis do Trabalho e a própria Constituição Federal que dispõem de forma contrária.
Por fim, os médicos estrangeiros, que aqui permanecerão de 3 a 6 anos, não podem contribuir para a Previdência Social, o que é permitido apenas para os médicos brasileiros e para mulher e filhos dos estrangeiros que encontrarem trabalho no Brasil. Isso é gritante discriminação. Fere o princípio da igualdade de tratamento, além de brutal hostilidade para com aquele que deixa seu país para nos socorrer.
Tudo isso e muito mais, demonstra o total desprezo e completa ignorância dessa gente que está à frente do governo brasileiro para com os comezinhos primados do Direito e do respeito que cada um deve dispensar ao próximo.
25 de agosto de 2013
Jorge Béja
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