"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

SUPREMO AFASTA CUNHA, QUE CONTINUA DEPUTADO, MAS NÃO PODE EXERCER MANDATO



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Mais uma vez, o Supremo surpreende pela criatividade










O Supremo Tribunal Federal confirmou por unanimidade a decisão do ministro Teori Zavascki de afastar Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de seu mandato de deputado federal, ao aprovar medida liminar proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.  Na mesma hora que se anunciou a decisão, a vizinhança da residência oficial da presidência da Câmara soltou fogos de artifício. Cunha ficou lá o dia todo e deve dar uma entrevista agora à noite.
Com esta decisão, fica prejudicada a  ação semelhante proposta pela Rede Sustentabilidade, na qual o partido de Marina Silva pedia o afastamento imediato de Cunha do posto ou, ao menos, que ele fosse impedido de ocupar a Presidência da República em caso da ausência do presidente e do vice-presidente da República.
A decisão de hoje é altamente polêmica, porque a Constituição Federal estabelece expressamente que cabe à Câmara Federal determinar a cassação de mandato de deputado, e o próprio relator Teori Zavascki reconheceu essa realidade em seu parecer.
Mesmo assim, o plenário do Supremo decidiu seguir o voto do relator, confirmando o afastamento de Cunha. Isso significa que ele tem o mandato suspenso, mas não está cassado. É uma situação altamente esdrúxula em termos jurídicos, mas os ministros a consideraram conveniente na atual situação política que o país atravessa.
Ainda não se sabe se a decisão sobre a liminar será convalidada também em julgamento do mérito, como aconteceu na ação movida pelo PCdoB no ano passado para modificar o rito do impeachment na Câmara dos Deputados. Mas logo se saberá.
TRADUÇÃO SIMULTÂNEA
Trata-se de uma decisão do Supremo que necessita de tradução simultânea. O deputado Eduardo Cunha fica afastado de seu mandato parlamentar e, consequentemente, também não pode mais exercer a presidência da Câmara. No entanto, não sofreu cassação.
Terá de se mudar da residência oficial, mas ficará recebendo o salário de deputado, com todas as vantagens e mordomias, até que a Câmara declare a cassação dele. Como não foi cassado, pode continuar usando seu gabinete de deputado no Anexo IV, prédio apelidado de Serra Pelada, por suas pilastras amarelas. Somente quando for efetivamente cassado pela Câmara é que o suplente poderá assumir, e  isso ainda vai demorar algum tempo.
A situação é absolutamente inédita, nunca ocorreu nada igual na História deste país, que demonstra ser muito original e criativo no que se refere ao cumprimento das leis e à adoção dos procedimentos judiciais. Podemos ter certeza de que jamais se verá um país como este, como dizia Olavo Bilac, o poeta que admirava as Forças Armadas e ajudou a implantar no país o serviço militar obrigatório.
05 de maio de 2016
Carlos Newton

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