"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

ZAVASCKI SE ADIANTA E SUSPENDE MANDATO DE EDUARDO CUNHA POR VIA LIMINAR



Zavascki inventar um tipo de cassação via liminar

















O ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira o afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Câmara. Zavascki concedeu uma liminar, que deve ser examinada ainda hoje no plenário do STF, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Cunha será substituído pelo deputado Waldir Maranhão (PP-MA), também investigado.
Ação proposta pela Rede pede ao STF que Cunha seja afastado da presidência da Câmara, porque integrante da linha sucessória não pode ser réu em ação penal Supremo julga hoje pedido de afastamento de Cunha presidência da Câmara
Em dezembro, quando entrou com o pedido de afastamento, o procurador Rodrigo Janot alegou que Cunha criou um “balcão de negócios” na Câmara, “vendeu” atos legislativos e “tumultuou” a elaboração de leis. Janot acusa Cunha de agir com a intenção de proteger a “organização criminosa” da qual faz parte.
DEFERIMENTO
“Ante o exposto, defiro a medida requerida, determinando a suspensão, pelo requerido, Eduardo Cosentino da Cunha, do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de Presidente da Câmara dos Deputados”, diz a liminar de Zavascki.
Cunha está entre os que colecionam procedimentos no STF. Há no tribunal quatro inquéritos abertos contra ele. Em março, ele se tornou o primeiro réu na Lava-Jato. O Tribunal abriu contra ele uma ação penal para investigar se ele cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema de desvios de dinheiro da Petrobras. Segundo as apurações, o parlamentar recebeu propina de lobistas de pelo menos US$ 5 milhões. Em troca, ele teria viabilizado o contrato de navios-sonda pela Petrobras.
LINHA SUCESSÓRIA
A Rede também propôs o afastamento de Cunha do cargo, por conta do empecilho de manter o parlamentar, que é réu, na linha sucessória da Presidência da República. A Rede pediu a proibição de que réus em ação penal ocupem qualquer cargo que esteja na linha sucessória presidencial, o que também se aplica a Cunha.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– O afastamento de Cunha é salutar e profilático, embora o ministro Teori Zavascki tenha exagerado juridicamente na decisão, especialmente porque o plenário iria se debruçar sobre o assunto nesta quinta-feira. Mas hoje em dia os ministros do Supremo fazem o que bem entendem, desconhecem leis que não estão eivadas de inconstitucionalidade, legislam à vontade e até criam presidentes-zumbis, como Dilma Rousseff (a que ainda é, mas já era), e Michel Temer (o que ainda não é, mas será). A cassação branca de Cunha por via liminar é a primeira da História do Direito Universal e derruba a independência de poderes criada por Montesquieu. Essa criatividade do Supremo brasileiro é uma das múltiplas razões que fazem nosso amigo Fuad Atala considerar o jornalismo uma fascinante profissão. (C.N.)


05 de maio de 2016
Carolina Brígido
O Globo

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