"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

STF DECIDE AFASTAR CUNHA DO MANDATO POR UNANIMIDADE

TODOS OS MINISTROS VOTAM POR SUSPENDER O MANDATO DO DEPUTADO


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade acompanhar a decisão do ministro Teori Zavascki de afastar o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara e também suspender seu mandato eletivo.

Os ministros destacaram em seu voto que essa decisão se tratava de uma momento excepcional, não uma interferência do Supremo no Poder Legislativo. "Afastar Cunha é uma decisão drástica, para lá de incomum. Esta decisão trata-se de uma excepcionalidade, não é um instrumento de valoração de um Poder sobre outro", defendeu Dias Toffoli.

O ministro afirmou que estava propenso a votar apenas pelo afastamento de Cunha da presidência da Câmara, e não pela saída do cargo de deputado. Mas, diante dos fatos apresentados por Teori durante a sessão, o ministro reconsiderou.

A ministra Cármen Lúcia também destacou que a situação era "excepcionalíssima" e que essa decisão não pode se popularizar. "Não havia outra solução", disse.

Em sua decisão, Teori defendeu que a permanência Cunha na presidência da Câmara e exercendo a função de deputado representaria risco às investigações em curso contra ele na Operação Lava Jato. O ministro também argumentou que alguém que já é réu no STF não pode permanecer na linha sucessória da Presidência da República.

"Está claro, pelos elementos trazidos, que há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de Presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados", afirmou Teori.

Logo que foi atingida a maioria no plenário do STF, houve uma queima de fogos na área da Praça dos Três Poderes pode ser ouvida pelo plenário do Supremo.



05 de maio de 2016
diário do poder

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