"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

NÃO HAVIA TRIPLEX NO SOLARIS, FOI FEITO ESPECIALMENTE PARA LULA



Contrato de d. Marisa diz que não havia triplex
Quando uma situação não é explicada logo que se apresenta, quanto mais o tempo passa, a coisa piora, porque a tendência é o caso ir se complicando, como está ocorrendo com o escândalo do triplex de Lula e dona Marisa Leticia. Quando a notícia surgiu, em 2014, foi logo em formato de escândalo, porque nem Lula nem a mulher eram bancários e associados ao respectivo Sindicato, condição exigida para a compra dos imóveis da cooperativa Bancop. O assunto é tenebroso e contraditório, porque até agora o Instituto Lula já deu três informações diferentes sobre a aquisição do imóvel:
VERSÃO 1– Respondendo a um questionamento do jornal O Globo, em dezembro de 2014 o Instituto Lula confirmou que Lula era proprietário do apartamento triplex no Condomínio Solaris, na Praia das Astúrias, no Guarujá, e que ele havia pago o imóvel em prestações ao longo dos anos.
VERSÃO 2 – Uma semana depois, ainda em dezembro de 2014, o Instituto Lula mudou a versão, passando a alegar que dona Marisa Letícia Lula da Silva é que seria proprietária de uma cota de participação da Bancoop, cooperativa responsável pelo início das obras, depois assumidas pela empreiteira OAS.
VERSÃO 3 – Agora, vem o mesmo Instituto e diz que o imóvel de Lula/Marisa não era o triplex 164A, mas o modesto apartamento 141, de apenas 82,5 m², no Edifício Navia, que depois passou a se chamar Solaris. E dele dona Marisa Leticia teria desistido em 2009 (no documento respectivo não há data na assinatura, assim como não foi preenchido o RG da Identidade).
GENTILEZA DE VACCARI
Embora apenas associados do Sindicato pudessem entrar na cooperativa Bancoop, o presidente João Vaccari Neto fez questão de abrir exceções, são somente para atender ao casal Lula da Silva, mas também a própria família Vaccari, além do atual presidente da CUT, Vagner Freitas, de um assessor de Lula, Freud Godoy, e de outros companheiros do PT & Cia.
Neste final de semana, depois do escândalo ter se avolumado espantosamente, o Instituto Lula surgiu com a mais recente versão, com uma série de documentos visando a provar que Lula possuía apenas um modesto apartamento de 82,5 m², mas dele se desfizera e somente uma vez foi com dona Marisa ao Edifício Solares, acompanhado do presidente da OAS, Léo Pinheiro, para conhecer o triplex 164A – “uma unidade disponível para venda no condomínio”, segundo a nota do Instituto Lula, que acrescentou: “Lula e Marisa avaliaram que o imóvel não se adequava às necessidades e características da família, nas condições em que se encontrava”.
Essas novas informações do Instituto Lula entram em choque com as anteriores. A primeira dizia que Lula era dono do triplex. A segunda desmentia a primeira, ao alegar que era dona Marisa a dona da cota do cooperativa, à qual estaria vinculado o triplex. E agora, a mais nova versão revela que a mulher de Lula não era dona do triplex, mas do modesto apartamento 141, o que significa que a tal cota não existiria. E não existia mesmo, porque no contrato assinado por dona Marisa a Cláusula 9ª determina explicitamente: “A escolha da unidade habitacional se deu por livre manifestação e opção do ASSOCIADO” (assim mesmo, em letras maiúsculas, para frisar que estranhos ao Sindicato não podiam adquirir imóveis da cooperativa Bancoop…).
NÚMEROS CONFLITANTES
O fato é que as informações e os números apresentados pelos advogados de Lula são conflitantes. Pelo documento de desistência que agora dona Marisa diz haver assinado em 2009, ela passaria a receber R$ 5.227,69 mensais, em 36 parcelas iguais, sem correção monetária e juros, a partir de 27 de outubro de 2010 e até 27 de outubro de 2013 – portanto, num total de R$ 188.196,84.
Seis anos depois, “a devolução do dinheiro aplicado ainda não começou a ser feita”, diz a nota do instituto Lula, revelando que até hoje a Bancoop não teria pago um centavo a dona Marisa, embora os outros compradores que desistiram tenham sido reembolsados, conforme as entrevistas com alguns deles, publicadas pela mídia nos últimos dias.
Espantosamente (ou coincidentemente, a cooperativa teria escolhido justamente a mulher do ex-presidente da República para dar o calote nela, que não reclamou nem entrou na Justiça, como fizeram centenas de associados que sofreram prejuízos causados pela Bancoop.
DECLARAÇÃO DE BENS
Pelo contrato e documentos exibidos na espalhafatosa nota oficial do Instituto Lula, dona Marisa teria dado R$ 20 mil de entrada e pagava prestações de R$ 2 mil, até 15 de setembro de 2009, perfazendo, R$ 179.650,80, já corrigidos monetariamente. Devolveu o apartamento em 2009 e teria R$ 188.196,84 a receber, ninguém sabe como chegaram a este total.
Acontece que, depois que surgiu o escândalo do triplex, Lula, na sua declaração de bens de 2014, registrou que o apartamento no Solaris ainda era dele e havia pago R$ 179.298,96 e não os R$ 179.650,80 que constam no documento exibido pelo Instituto Lula. A diferença é mínima, mas vale muito, nesta armação que denota uma “conta de chegar”, como se dizia antigamente.
O mais grave é que, se dona Marisa havia devolvido o apartamento em 2009, quando teria parado de pagar, como o imóvel poderia continuar a pertencer a seu marido, cinco anos após ter sido devolvido?
ADVOGADO DE LULA CONFIRMA
No meio do tiroteio, aparece o novo advogado de Lula, Nilo Batista, para aumentar a confusão. Ao dar entrevista à Folha em defesa de seu cliente, para o qual estaria trabalhando de graça, por terem a mesma ideologia política, Batista cometeu um ato falho e confirmou que o triplex “estava reservado para Lula”.
Ao dar essa declaração, o advogado mostrou desconhecer que não havia imóveis “reservados” no Edifício Solaris – todos foram vendidos pela Bancoop. Se Lula tinha comprado o modesto apartamento 141, por que o luxuoso triplex 164A ficou “reservado” para ele? Na verdade, nem havia triplex no Edifício Navia, que depois virou Solaris. No contrato assinado por dona Marisa (Cláusula 2ª) está registrado que existiam apenas dois tipos de apartamentos – o simples, com 82,5 m2s, e o duplex, com126,35 m². O triplex de 215 m² simplesmente não existia. Foi criado exclusivamente pela OAS para alojar a família Lula da Silva. E para não dar na vista, a construtora transformou em triplex um outro apartamento ao lado.
Essas novas informações, os documentos exibidos este fim de semana pela IstoÉ e os depoimentos das testemunhas já ouvidas pelo Ministério Público e pela imprensa, tudo isso comprova que o apartamento dos Lula da Silva era o 164A do Edifício Solares, que realmente estava reservado para ele, como pagamento pelas facilidades que a empreiteira OAS teve nos dois primeiros governos do PT.
Tudo o que está escrito aqui é rigorosamente verdadeiro, facilmente comprovável, enquanto a nova versão dos advogados de Lula não passa de uma mera “invencionice”, como eles mesmos gostam de dizer.

03 de fevereiro de 2016
Carlos Newton

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