"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

VOTO DE TOFFOLI SINALIZA ACEITAÇÃO DO MANDADO CONTRA O STF



Toffoli teve coragem de enfrentar Barroso e Lewandowski













Naquela sexta-feira 18 de dezembro de 2015, enquanto Luís Roberto Barroso foi aclamado por todos os blogs alugados como o Senhor do Impeachment, foi interessante constatar uma enorme e orquestrada ação marqueteira do governo, no sentido de fazer crer que José Dias Toffoli havia agido no Tribunal como um adolescente desajeitado, de raciocínio pouco claro que “aos berros salivados”, fora mal sucedido na defesa de uma suposta democracia direta, para além daquela legítima e representativa, a dos partidos, na qual quem elege são os líderes.
Embora a versão comissariada do julgamento, já partir do dia 22 tenha desmoronado, quando viralizou na internet um vídeo que prova cabalmente ter Barroso mentido “publicamente e discricionariamente e no meio do jogo”, o fato é que, em meio a todo aquele barulho, deixamos de apreciar o voto cheio de testosterona de José Dias Toffoli, o enfant terrible do Supremo.
Ao analisar o voto deste ministro de 45 anos, bacharel pela UPS, ex-advogado do PT, ex- chefe da AGU, ex-ajudante de ordens do ex-Ministro da casa Civil José Dirceu, chegamos à conclusão de que ele foi, na minha modesta opinião, o mais robusto voto oral divergindo da nova matriz jurisdicional formada no Supremo.
Toffoli esgrimiu de forma soberba os artigos 51, I, 52, I e 86, § 1º, I e II, da Constituição Federal/ 88, didaticamente. Mostrou que não há dois processos. Um que começa na Câmara dos Deputados e nela termina. E outro que começa no Senado e nele termina, julgando procedente ou improcedente o impeachment.
Toffoli conseguiu dar aos verbos o peso que Barroso tentou deles retirar, citando no seu voto a letra da Lei do art. 86 da CF/88. Ele enfatiza a força imperativa do verbo SER do artigo 86, afirmando: “SERÁ SUBMETIDO! É VERTICAL! O verbo é um comando: INSTAURAR. Autorizado, o Senado TEM QUE instaurar. Não há um outro juízo prévio de admissibilidade”.
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SENADO TEM DE PROCESSAR
Toffoli disse que, se houvesse a mais remota possibilidade do Senado vetar a instauração do processo, neste caso o artigo 51 teria que explicitar que é da competência da Câmara dos Deputados autorizar e da competência do Senado decidir se o processo é instaurado ou não.
E prosseguiu argumentando que já o caput do artigo fala das consequências de uma denúncia que já foi recebida e que, logo em seguida, o inciso I, deixa claro que no caso das infrações penais comuns, o Presidente será afastado das suas funções. “SE recebida a denúncia ou queixa crime pelo STF”.
Muita atenção, o constituinte usou da condicional – deste pequeno SE! – ao falar dos crimes comuns. No entanto, ao tratar DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, o texto constitucional se limita a dizer APÓS a instauração o Presidente SERÁ afastado e julgado…
“NÃO HÁ CONDICIONANTE ALGUMA!”. disse Toffoli. “Estamos lendo comandos da Constituição que vinculam à decisão de admissibilidade pela Câmara a continuidade do processo no Senado. E por que apenas no caso dos crimes penais – aqueles a serem julgados pelo Supremo o recebimento da denúncia é condicional, podendo ou não ser aceito pelo Supremo?”
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CRIMES COMUNS OU NÃO
Toffoli explicou que face a crimes comuns, não é o Legislativo que analisa e julga. Mas o Supremo. Ou seja, o Senado, no caso de crimes comuns, se limita a fazer um juízo político e é da competência do Supremo analisar tecnicamente a denúncia, podendo vir a rejeitá-la. Tal não ocorre nos casos de crimes de responsabilidade, como é o caso. Diz o ministro:
“Porque é outro Poder, em primeiro lugar. E porque o juízo aqui não é político. O juízo aqui é técnico-jurídico. Nas ações penais nós estamos diante de um processo complexo em que o juízo político do Senado autoriza ao poder Judiciário – no caso, o próprio STF – que é um outro Poder, a dar andamento à ação penal e aqui o Senado vai analisar tecnicamente, se esta ação penal pode ser recebida ou não. São instâncias diferentes, poderes diferentes. No juízo político que se dá todo ele dentro do Senado, uma vez autorizado por este o processamento, o STF está vinculado a julgar o processo”.
No caso de crime de responsabilidade também já se manifestou o ex-ministro e ex-Presidente do Supremo Ayres Britto que afirmou não poder ser o Senado “casa revisora da Câmara” no caso de impeachment, “porque não se trata de um processo legislativo”. E acrescenta o ministro Ayres Britto:
“Não cabe ao Senado emitir um segundo juízo de admissibilidade, cabe ao Senado julgar a acusação, como procedente ou improcedente. Admitir a acusação é uma coisa, julgar é outra”.
Para Toffili, o papel do Senado é, em um primeiro momento, instaurar o processo, dar-lhe o trâmite documental, comunicar ao Presidente da República que se encontra afastado das funções.
“NÃO HÁ QUE HAVER OUTRA VOTAÇÃO”, disse ele.
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CÂMARA E SENADO
Mas além da letra da lei, Dias Toffoli falou “da ordem natural das coisas”. De que, inquestionavelmente, a Câmara dos Deputados representa a soberania popular, já que é formada por aqueles eleitos pelo voto proporcional do povo brasileiro, enquanto o Senado, por outro lado representa os Estados, sendo os senadores eleitos não pelo sistema proporcional, mas pelo majoritário.
Disse ele: “O Senado não representa o povo. Tem outra razão de ser e de existir. Se a soberania popular representada na Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros – uma maioria mais qualificada do que a de 3/5 necessária para emendar a própria Constituição – diz que está autorizado o processo, não se discute. O afastamento do Presidente é delegado à soberania popular que o elegeu”.
A esta altura do julgamento ele articulou a verdade suprema:
“Quem não tem 171 votos entre 513 na Câmara dos Deputados, não tem condições de governabilidade”.
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VOTO SECRETO
Quanto à questão do voto secreto ou não, Toffoli não deu de barato. Suas palavras foram tapas nas malandragens aurelianas do Barroso:
“NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE É VOTO! A lei 1079/ 1950 é clara: SERÁ ELEITA. E o Regimento da Câmara diz que nas eleições o voto ele é secreto “NAS DEMAIS ELEIÇÕES”.
Bingo!
Mas foi na análise das candidaturas avulsas que Toffoli se exaltou:
“É da cultura da Câmara dos Deputados que para todas as eleições haja candidaturas avulsas. Até no regime militar elas ocorriam. Nós vamos entrar nesse tema estritamente interna corporis? Onde na Constituição está escrito que as candidaturas avulsas não são permitidas? Nós estamos interferindo em matéria interna corporis sem fundamento constitucional”.
“Nós somos os guardiões da Constituição e ela no seu art 58, parágrafo primeiro, cuida apenas da proporcionalidade. Essa Corte já decidiu que aqui a única coisa que pode ser glosada é a proporcionalidade. Que preceito fundamental é esse que dá a nós ensejo para que glosemos candidaturas avulsas internas do Congresso Nacional? Que deputado teria coragem de vir à essa tribuna para defender ISSO?”
“Eu não dou esse passo. Nós estamos tolhendo a representação e a soberania pois qualquer um dos 513 eleitos pode ser candidato. ISSO É MUITO GRAVE, Sr. Presidente! V.Exa., é presidente de um Poder! O senhor está invadindo a competência interna corpori de outro poder! Se deliberarmos que não cabem candidaturas avulsas, nós estaremos autorizando um deficit democrático internamente no Parlamento. Porque 26 líderes irão decidir quem são ou não os elegíveis, subtraindo dos demais deputados a liberdade de votar em quem se apresente. Se fizermos isso essa Corte estará se equivocando”
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UM VOTO IMPECÁVEL
Nós ficamos pasmos ao constatar, nessa Barrosolândia, onde se tenta qualificar e relativizar o sentido das palavras constitucionais, que Dias Toffoli construiu um voto impecável. A pergunta é: porque ele teria votado de acordo com a lei? Dizem que o ministro tem um relacionamento tenso com a Presidenta Dilma, que o afastou da Casa Civil quando a assumiu. O próprio currículo do ministro nos esclarece que ele é muito mais lulista que dilmista.
Podemos também cogitar, fundamentados na lógica, se o julgamento não teria sido um acordão, um script pré-escrito no qual o petistas confessos Fachin e Toffoli, votariam contra o Planalto sabendo de antemão que seus votos seriam vencidos. Neste caso Toffoli seria um ator de shakespearianas nuances.
Talvez o ministro tenha decidido a votar pelo justo, porque tem pela frente mais 30 anos no Supremo, e isto é tempo demais de servidão ao canalha que o nomeou. O certo é que o voto foi histórico e as questões feitas neles não foram respondidas.
Antes de sair de férias – sem que Barroso matasse a cobra nem mostrasse o vídeo – quando perguntado por jornalistas como seria a tal eleição sui generis da comissão do impeachment, Dias Toffoli mandou perguntar a quem parira Matheus, já que nada tivera a ver com a presepada alheia:
“Eu fui voto vencido. Repito: a lei diz que presidente “será submetido a julgamento” no Senado Federal. Ninguém é “submetido a julgamento” se não há admissibilidade do processo” – sentenciou.
Se a maioria dos togados acompanhou o ministro Barroso, quando afirmou que “o Senado não é carimbador de papéis e a Constituição não diz que um órgão constitucional está subordinado a outro”, deveria considerar que essa equação também é inversa: a Casa do Povo não pode se curvar à Alta Casa.
Agora é verificar se José Dias Toffoli analisará o Mandado de Segurança e as suas possíveis consequências de acordo com seu VOTO ou de acordo com o seu currículo.
O VOTO DE TOFFOLI

03 de fevereiro de 2016
Moacir Pimentel

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