O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), reconheceu que poderá revogar a questão de ordem em que informou o rito de impeachment da presidente Dilma Rousseff, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) demore a julgar os recursos apresentados por ele contra as liminares que barram o processo estabelecido pelo peemedebista para tramitação do pedido na Casa.
“É uma opção”, reconheceu durante entrevista marcada por protestos contra ele. Como noticiou o jornal O Estado de S.Paulo na edição de hoje, a ideia de Cunha é revogar a questão de ordem para que as ações do STF percam seu objeto e levar a tramitação em frente baseado na Constituição de 1988 e na legislação que trata de crimes de responsabilidade.
Dessa forma, a tramitação dos processos continuará como era antes, baseada na Constituição e pela lei número 1.070, de 1950. Na entrevista, Cunha informou que, após receber o novo pedido de afastamento de Dilma apresentado pela oposição, enviou a petição e o anexo para os órgãos técnicos da Câmara dos Deputados, para que emitam parecer sobre as peças.
SUSPENSE
Questionado sobre quando pretende anunciar se deferiu ou não o requerimento, o presidente da Câmara disse não poder estabelecer um prazo específico. “Vamos ter uma posição sobre impeachment no tempo devido”, afirmou o peemedebista.
O presidente da Câmara disse entender que somente atos praticados no atual mandato podem servir de justificativa para embasar o pedido de impeachment, embora tenha ponderado que há jurisprudência dizendo o contrário, ou seja, que erros cometidos em mandatos anteriores também podem justificar.
Ele destacou que, embora esse seja um dos pontos a serem analisados pela equipe técnica, há outros requisitos que também devem ser preenchidos para que o pedido tenha validade.
Ele destacou que, embora esse seja um dos pontos a serem analisados pela equipe técnica, há outros requisitos que também devem ser preenchidos para que o pedido tenha validade.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Conforme explicamos aqui na Tribuna, quando Teori Zavascki e Rosa Weber equivocadamente concederam liminares paralisando o trâmite do impeachment, a medida é apenas protelatória.
Se Cunha indeferir o pedido de Bicudo, Reale e Pashoal, as oposições recorrem, a decisão vai a plenário e o processo enfim começa. (C.N.)
23 de outubro de 2015
Deu no Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário