Não é confiável a “fonte” que o Correio Braziliense ouviu e disse que Pizzolato cumprirá os 12 anos de prisão no Brasil, sem compensar o tempo que ficou preso na Itália.
O artigo 8º do Código Penal Brasileiro dispõe que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil.
E mais: basta o Pizzolato cumprir 1/6 da pena de 12 anos, isto é, 2 anos para ganhar a liberdade.
Em favor do Pizzolato, considera-se, portanto, o tempo que ficou preso na Itália, cerca de 1 ano e 6 meses (salvo engano). Portanto, ele ficará na Papuda apenas até o junho de 2016 chegar, caso não fuja outra vez, o que seria outra grande bobagem, tão burra quanto o crime que praticou e pelo qual foi condenado.
23 de outubro de 2015
Jorge Béja
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