Dilma e Gurgacz: aliados. |
(JN) E em menos de 24 horas, Eduardo Cunha mudou completamente o tom do discurso. Na quarta-feira (21) as pedaladas fiscais foram criticadas. “A pedalada já está virando motocicleta. Saiu da bicicleta e foi para a motocicleta”, disse Cunha.
Nesta quinta (22): “O fato de existir a pedalada necessariamente não quer dizer que tenha havido ato da presidente da República com relação ao descumprimento da lei. Pode existir a pedalada e não existir a motivação do impeachment”, afirmou.O novo tom agrada muito mais os governistas, que vão ter que enfrentar as discussões das pedaladas do ano passado na Comissão Mista de Orçamento.
A comissão escolheu o senador Acir Gurgacz como relator do processo das contas da presidente Dilma rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União. Líder do PDT, ele responde a processo no Supremo por estelionato e crime financeiro.
O senador Acir Gurgacz disse que a ação no Supremo não é contra ele, mas contra uma empresa, de que ele tem 0,5% de participação. Gurgacz disse ainda que as supostas irregularidades ocorreram quando ele não era senador e que já estava afastado das atividades na empresa.
EIS A FICHA DO SENADOR, SEGUNDO O SITE EXCELÊNCIAS:
STF - Inquérito nº 2973/2010 - É alvo de inquérito que apura falsificação de documentos, "lavagem" ou ocultação de bens e crimes contra o sistema financeiro nacional. A denúncia foi recebida em relação aos crimes de estelionato, obtenção de financiamento mediante fraude e aplicação de recursos oriundos de financiamento de instituição financeira para finalidades diferentes do que previa o contrato ou lei correspondente.
STF - Inquérito nº 3348/2011 - É alvo de inquérito que apura irregularidades em licitações.
TRF-1 Subseção Judiciária de Ji-Paraná - Processo nº 2010.41.01.000358-4 - É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal.
É alvo de ações de execução de título judicial movidas pelo estado de Rondônia e pelo Ministério Público Estadual:
TJ-RO Comarca de Porto Velho - Processo nº 0163650-14.1998.8.22.0001 - A empresa da sua família foi condenada a ressarcir os valores pagos pelo estado em convênio irregular e sem prévia licitação.
TJ-RO - Comarca de Porto Velho - Processo nº 0109933-38.2008.8.22.0001 - Foi condenado por improbidade administrativa pelo recebimento de verbas para a prestação de serviços que a empresa de sua família não realizou.
TRE-RO - Processo nº 872376181.2008.622.0000 - As contas referentes ao exercício financeiro de 2007 do PDT foram rejeitadas, quando o parlamentar era presidente estadual do partido.
TCU - Acórdão nº 361/2002 - Foi multado por não ter colaborado com diligências referentes a irregularidades em convênio firmado entre a prefeitura de Ji-Paraná e o extinto Ministério da Integração Regional. O Parlamentar recorreu, mas a decisão foi mantida: TCU - Acórdão nº 65/2006. A União Federal move o processo de execução acordado: TRF-1 Subseção Judiciária de Ji-Paraná - Processo nº 2009.41.01.003618-1.
Foi responsabilizado pelo Tribunal de Contas do estado por atos irregulares cometidos quando prefeito - alguns casos listados abaixo:
TCE-RO - Acórdão nº 74/2007. Recorreu da decisão, que foi mantida: TCE-RO - Decisão nº 102/2008.
TCE-RO - Acórdão nº 30/2007. Recorreu da decisão, que foi mantida: TCE-RO - Decisão nº 308/2014.
TCE-RO - Acórdão nº 84/2007
STF - Inquérito nº 2973/2010 - É alvo de inquérito que apura falsificação de documentos, "lavagem" ou ocultação de bens e crimes contra o sistema financeiro nacional. A denúncia foi recebida em relação aos crimes de estelionato, obtenção de financiamento mediante fraude e aplicação de recursos oriundos de financiamento de instituição financeira para finalidades diferentes do que previa o contrato ou lei correspondente.
STF - Inquérito nº 2973/2010 - É alvo de inquérito que apura falsificação de documentos, "lavagem" ou ocultação de bens e crimes contra o sistema financeiro nacional. A denúncia foi recebida em relação aos crimes de estelionato, obtenção de financiamento mediante fraude e aplicação de recursos oriundos de financiamento de instituição financeira para finalidades diferentes do que previa o contrato ou lei correspondente.
23 de outubro de 2015
in coroneLeaks
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