"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

SUPREMO SUSPENDE JULGAMENTO DO MENSALÃO SEM CONCLUIR VOTAÇÃO DOS RECURSOS DE VALÉRIO


 O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu a sessão de julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, sem concluir a votação dos recursos do publicitário Marcos Valério.

O réu é considerado o principal articulador do esquema e foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato.
Valério recebeu a maior pena do julgamento, 40 anos, 2 meses e 10 dias, além de multa de cerca de R$ 2,78 milhões.
 
Até o momento, o ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa, acolheu, parcialmente, os recursos do publicitário Marcos Valério, no julgamento, ao corrigir erros de transcrição do acórdão referentes aos dias-multa aplicados ao réu.
A decisão de Barbosa não tem efeito de modificar a pena. O ministro afirmou que o erro no acórdão não constou de nenhum voto, e “a alteração se refere a mera correção”.
 
No entanto, com a decisão, os ministros discutiram o valor correto da multa que deve ser aplicada a Valério. Segundo os magistrados, o entendimento poderia piorar a situação de Valério, aumentando a pena de dias-multa.
Sem chegar a uma conclusão, o ministro Celso de Mello sugeriu que a discussão fosse concluída na próxima sessão, quarta-feira que vem (28). O julgamento está sendo realizado todas as quartas e quintas-feiras deste mês.
 
A defesa do publicitário também pediu que alguns dos crimes pelos quais ele foi condenado deveriam ser considerados um só. Com isso, os ministros deveriam estabelecer as penas usando a norma que prevê chamada continuidade delitiva, o que diminuiria o tempo de prisão de Marcos Valério. Para Barbosa, no entanto, tais crimes foram cometidos em situações muito diferentes e devem ser analisados separadamente.
 
Além da correção referente aos dias-multa, a defesa de Valério pediu a absolvição dele do crime de evasão de divisas, a redução de todas as penas diante de sua colaboração no processo e, ainda, a diminuição das multas.
 
Durante a sessão de hoje, foram julgados os recursos de mais três réus. O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, tiveram os pedidos rejeitados pela Suprema Corte. Já Enivaldo Quadrado teve o recurso acolhido, com a substituição da prisão pela aplicação de pena alternativa. A maioria do ministros entendeu que Quadrado tem direito cumprir uma punição alternativa porque a pena total ficou abaixo de quatro anos.
 
Catorze dos 25 réus da Ação Penal 470 já tiveram os recursos julgados. A Corte retoma o julgamento na próxima quarta-feira.

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