Rejeição de recursos de Delúbio complica situação de Dirceu. STF elimina mais uma possibilidade de redução de pena de ex-ministro
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira por unanimidade o recurso em que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares tentava reduzir sua pena. A decisão acabou minando mais uma possibilidade de redução da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Isso porque a defesa de Delúbio reclamou da forma como o tribunal calculara a pena por corrupção ativa. A punição foi definida com base em uma lei de novembro de 2003 que tornou mais severa a pena para esse crime. Os advogados de Delúbio queriam que fosse aplicada a lei anterior, mais branda, alegando que o crime ocorreu na vigência da norma antiga. Dirceu apresentou argumento semelhante para tentar reduzir sua pena.
O STF entendeu, no entanto, que a pena foi agravada porque a Corte decidiu que, no caso do crime de corrupção ativa, houve a chamada continuidade delitiva. Ou seja, o crime de corromper nove parlamentares se estendeu ao longo do tempo, de 2003 a 2005. Nesse caso, uma súmula do STF define que a pena mais grave, vigente em 2005, deve ser aplicada.
— Eu entendo que não há qualquer vício a ser sanado. O acórdão condenatório decidiu expressamente, pelo voto de todos os ministros, aplicar a pena da Lei 10.763, de 12 de novembro de 2003. Considerou-se que o embargante, assim como os demais corréus condenados pela prática dos crimes de corrupção ativa, praticou o delito a ele imputado em continuidade delitiva, não somente antes, como também depois da alteração promovida na lei mencionada, que elevou as penas dos crimes de corrupção ativa e de corrupção passiva do mínimo de um ano para dois anos — afirmou o relator, ministro Joaquim Barbosa.
Em comum, as defesas de Delúbio e Dirceu sustentaram ainda que o STF ora apontava que o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez morreu em outubro de 2003, ora afirmava que isso aconteceu em dezembro de 2003. Delúbio e Dirceu foram acusados de corromper o delator do mensalão, ex-deputado Roberto Jefferson, depois que ele assumiu a presidência do PTB devido à morte de Martinez. A data correta do falecimento é outubro, portanto, antes da lei mais rigorosa, mas a pena teria sido calculada levando em conta que Martinez faleceu em dezembro, ou seja, quando a lei já era mais severa.
O ministro Ricardo Lewandowski, que já foi revisor do mensalão e frequentemente discorda de Barbosa, reconheceu o erro nas datas, mas entendeu que isso não é suficiente para mudar a pena de Delúbio.
— O acórdão assentou que ele (Delúbio) cometeu esse delito em continuidade delitiva, e que a prática ilícita se deu inclusive após o ano de 2003, estendendo-se para os anos de 2004 e 2005 — disse Lewandowski.
Delúbio também reclamou de outro aspecto da pena por continuidade delitiva. A lei diz que a pena pode aumentar em até dois terços. Durante o julgamento no ano passado, foi usado o critério de que esse aumento seria aplicado nos casos em que o crime se repete seis vezes ou mais, caso de Delúbio, que foi condenado por corromper nove deputados. O mesmo aumento de dois terços foi aplicado a alguns réus condenados por lavagem e evasão, em que o mesmo crime foi cometido mais de 40 vezes. Haveria, assim, desproporcionalidade.
— Está mais que esclarecido no acórdão que o critério usado para elevar a pena, em caso de continuidade delitiva, como no caso do embargante, foi a quantidade dos crimes cometidos. Essa foi uma decisão do plenário nítida e transparente. Depois de longo debate, foram consideradas aplicáveis as frações de aumento definidas nas sessões de julgamento desta Corte — rebateu Barbosa.
23 de agosto de 2013
André de Souza e Carolina Brígido - O Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira por unanimidade o recurso em que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares tentava reduzir sua pena. A decisão acabou minando mais uma possibilidade de redução da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Isso porque a defesa de Delúbio reclamou da forma como o tribunal calculara a pena por corrupção ativa. A punição foi definida com base em uma lei de novembro de 2003 que tornou mais severa a pena para esse crime. Os advogados de Delúbio queriam que fosse aplicada a lei anterior, mais branda, alegando que o crime ocorreu na vigência da norma antiga. Dirceu apresentou argumento semelhante para tentar reduzir sua pena.
O STF entendeu, no entanto, que a pena foi agravada porque a Corte decidiu que, no caso do crime de corrupção ativa, houve a chamada continuidade delitiva. Ou seja, o crime de corromper nove parlamentares se estendeu ao longo do tempo, de 2003 a 2005. Nesse caso, uma súmula do STF define que a pena mais grave, vigente em 2005, deve ser aplicada.
— Eu entendo que não há qualquer vício a ser sanado. O acórdão condenatório decidiu expressamente, pelo voto de todos os ministros, aplicar a pena da Lei 10.763, de 12 de novembro de 2003. Considerou-se que o embargante, assim como os demais corréus condenados pela prática dos crimes de corrupção ativa, praticou o delito a ele imputado em continuidade delitiva, não somente antes, como também depois da alteração promovida na lei mencionada, que elevou as penas dos crimes de corrupção ativa e de corrupção passiva do mínimo de um ano para dois anos — afirmou o relator, ministro Joaquim Barbosa.
Em comum, as defesas de Delúbio e Dirceu sustentaram ainda que o STF ora apontava que o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez morreu em outubro de 2003, ora afirmava que isso aconteceu em dezembro de 2003. Delúbio e Dirceu foram acusados de corromper o delator do mensalão, ex-deputado Roberto Jefferson, depois que ele assumiu a presidência do PTB devido à morte de Martinez. A data correta do falecimento é outubro, portanto, antes da lei mais rigorosa, mas a pena teria sido calculada levando em conta que Martinez faleceu em dezembro, ou seja, quando a lei já era mais severa.
O ministro Ricardo Lewandowski, que já foi revisor do mensalão e frequentemente discorda de Barbosa, reconheceu o erro nas datas, mas entendeu que isso não é suficiente para mudar a pena de Delúbio.
— O acórdão assentou que ele (Delúbio) cometeu esse delito em continuidade delitiva, e que a prática ilícita se deu inclusive após o ano de 2003, estendendo-se para os anos de 2004 e 2005 — disse Lewandowski.
Delúbio também reclamou de outro aspecto da pena por continuidade delitiva. A lei diz que a pena pode aumentar em até dois terços. Durante o julgamento no ano passado, foi usado o critério de que esse aumento seria aplicado nos casos em que o crime se repete seis vezes ou mais, caso de Delúbio, que foi condenado por corromper nove deputados. O mesmo aumento de dois terços foi aplicado a alguns réus condenados por lavagem e evasão, em que o mesmo crime foi cometido mais de 40 vezes. Haveria, assim, desproporcionalidade.
— Está mais que esclarecido no acórdão que o critério usado para elevar a pena, em caso de continuidade delitiva, como no caso do embargante, foi a quantidade dos crimes cometidos. Essa foi uma decisão do plenário nítida e transparente. Depois de longo debate, foram consideradas aplicáveis as frações de aumento definidas nas sessões de julgamento desta Corte — rebateu Barbosa.
23 de agosto de 2013
André de Souza e Carolina Brígido - O Globo
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